Família de Marcelo Arruda responsabiliza Ratinho Jr. pela prisão domiciliar de assassino bolsonarista

Esmael Morais em seu blog ---- Os advogados da família de Marcelo Arruda, assassinado há um mês, em nota pública, responsabilizaram o governador cessante Ratinho Jr. pela prisão domiciliar de Jorge Guaranho, bolsonarista que assassinou o dirigente do PT, em Foz do Iguaçu (PR), enquanto a vítima comemora 50 anos numa festa com o tema “Lula“. O Complexo Médico Penal de Pinhais alegou insuficiência de estrutura para receber o preso, o bolsonarista Jorge Guaranho, por isso o juiz Gustavo Germano Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, converteu a prisão preventiva do homicida em prisão domiciliar. – Entendemos que o Governador do Estado, Ratinho Junior, tem total responsabilidade perante este estado de coisas injusto – diz um trecho da nota dos defensores da família de Marcelo Arruda. “O Complexo Médico Penitenciário, sob a hierarquia da Secretaria de Segurança Pública, tem obrigação legal de prestar o serviço de custódia de presos que demandam cuidados médicos, incluídos fonoaudiologia e fisioterapia”, afirmam em documento. Pelo Twitter, o deputado Arilson Chiorato (PT), da comissão da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), designada para acompanhar o caso, suspeita que o governador estaria colaborando para a “fuga do assassino” das barras da Justiça. – A prisão do assassino de Marcelo Arruda foi convertida agora em domiciliar por responsabilidade do governador Ratinho Júnior e da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, pois não atenderam com vaga no Complexo Médico Penal – criticou o parlamentar, que então questionou: “Colaboração para a fuga do assassino?” Os advogados da familia da vítima – Ian Martin Vargas, Paulo Henrique Guerra Zuchoski, Daniel de Oliveria Godoy Junior e Andrea Jamur Pacheco Godoy – formalizaram pedido para que a ALEP verifique as condições reais do Complexo Médico Penal e as responsabilidades do governador Ratinho Jr. para o suposto “drible” no sistema penal.
A seguir, leia a íntegra da nota dos advogados da família de Marcelo Arruda: Nota da Assistência de Acusação – Caso Marcelo Arruda Ontem, 10/08/2022, no dia em que se completou 01 mês do brutal assassinato de Marcelo Arruda, o Juiz Gustavo Germano Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, converteu a prisão preventiva do homicida Jorge Guaranho em prisão domiciliar. Anteriormente, o magistrado já havia negado duas vezes a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em domiciliar. Todavia, após o Complexo Médico Penal de Pinhais alegar insuficiência de estrutura para receber o preso, o magistrado decretou a prisão domiciliar. É preciso relembrar que desde o início das investigações, uma série de acontecimentos inexplicáveis provocaram prejuízos a devida busca da Justiça. Com efeito, a demora na coleta do celular de Guaranho, das imagens do DVR e das câmeras localizadas no trajeto empreendido pelo criminoso para execução da ação delituosa são apenas alguns exemplos que demonstram o alegado, tudo sendo de responsabilidade do Governo do Estado. Entendemos que o Governador do Estado, Ratinho Junior, tem total responsabilidade perante este estado de coisas injusto. O Complexo Médico Penitenciário, sob a hierarquia da Secretaria de Segurança Pública, tem obrigação legal de prestar o serviço de custódia de presos que demandam cuidados médicos, incluídos fonoaudiologia e fisioterapia. Dessa maneira, a negativa do CMP em receber Guaranho é o fato decisivo que levou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, na data em que se completou um mês do crime e próximo ao dia dos pais, data esta em que os 4 filhos de Marcelo Arruda não terão a presença do pai. Aos familiares de Marcelo, restará a celebração da missa de trigésimo dia. É necessário que a Assembleia Legislativa, através da Comissão criada para acompanhamento do caso Guaranho, verifique as condições reais do Complexo Médico Penal e as responsabilidades do senhor Governador. Teme a família que a localização do réu em município de fronteira, em casa, possa facilitar a sua evasão. A manutenção da prisão domiciliar de réu que cometeu crime hediondo, por intolerância política, com a violação a diretos humanos e à democracia, afronta o direito da vítima e a Justiça! IAN MARTIN VARGAS OAB/PR nº 89.846 PAULO HENRIQUE GUERRA ZUCHOSKI OAB/PR nº 61.425 DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR OAB/PR nº 14.558 e OAB/SP nº 240.204 ANDREA JAMUR PACHECO GODOY OAB/PR nº 83.078