Deputado e presidente da FPA, Dep. Pedro Lupion (PP - PR). Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Deputado incluiu em medida provisória uma tentativa de recuperar trecho barrado pelo presidente na Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Por: Raony Salvador na Revista Forum
O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) apresentou uma emenda para recuperar uma mudança na Lei da Mata Atlântica que havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Protocolada em agosto de 2025, a Emenda 105 foi incluída na Medida Provisória 1.308, criada para acelerar o licenciamento de obras classificadas pelo governo como estratégicas. O texto de Lupion, porém, não se limita a esses empreendimentos: ele altera uma regra geral sobre a derrubada de vegetação no bioma.
O próprio deputado deixa claro o objetivo da manobra. Na justificativa, afirma que pretende restabelecer dispositivos retirados pelos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Um veto recuperado por outro caminho
O Congresso tem poder para manter ou derrubar um veto presidencial em sessão própria. Lupion escolheu outro caminho: reapresentou o conteúdo vetado dentro de uma medida provisória.
Esse tipo de inclusão é conhecido no Congresso como “jabuti”, quando uma emenda introduz assunto sem ligação direta com o objeto original da proposta.
A prática pode enfrentar questionamentos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que emendas apresentadas durante a conversão de uma medida provisória precisam manter relação temática com o texto editado pelo Executivo.
A emenda não cancela formalmente o veto de Lula. Se for aprovada, no entanto, poderá produzir resultado semelhante ao recuperar a norma por meio de uma nova lei.
O que está em jogo
A mudança atinge o artigo 14 da Lei da Mata Atlântica, que trata da retirada de vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração.
Um veto recuperado por outro caminho
O Congresso tem poder para manter ou derrubar um veto presidencial em sessão própria. Lupion escolheu outro caminho: reapresentou o conteúdo vetado dentro de uma medida provisória.
Esse tipo de inclusão é conhecido no Congresso como “jabuti”, quando uma emenda introduz ass
Em determinadas situações, essa supressão depende da anuência do órgão ambiental federal. A análise da União não representa uma segunda licença. Ela permite observar o estado de conservação do bioma, verificar se existem alternativas para o empreendimento e avaliar o impacto acumulado de autorizações concedidas em diferentes cidades e estados.
O texto recuperado por Lupion retira essa etapa. Na prática, amplia o poder de órgãos estaduais e municipais para liberar intervenções sem a avaliação federal prevista na legislação.
Governo alertou para destruição gradual
Ao vetar a mudança, Lula argumentou que decisões locais, tomadas separadamente, poderiam esconder um processo mais amplo de perda da floresta.
Uma autorização municipal pode abranger uma área aparentemente pequena. Quando dezenas dessas decisões são somadas, porém, o resultado pode ser uma redução expressiva da vegetação, sem que um órgão acompanhe o impacto sobre toda a Mata Atlântica.
Nas razões do veto, o governo afirmou que a alteração poderia levar à “destruição gradual” do bioma, reduzir a atuação conjunta dos órgãos públicos e representar retrocesso ambiental.
O Executivo também apontou possível violação da Constituição, que reconhece a Mata Atlântica como patrimônio nacional e determina proteção especial ao meio ambiente. A Lei 15.190, sancionada em agosto de 2025, tornou-se o novo marco geral do licenciamento ambiental.
“Segurança jurídica” para os empreendimentos
Lupion afirma que os vetos aumentam conflitos judiciais e criam entraves para obras e atividades produtivas. Sua justificativa não explica, porém, como seria controlado o impacto conjunto dos desmatamentos depois da retirada da análise federal.
Ao apresentar a anuência como uma etapa que compromete a eficiência do licenciamento, a emenda desloca o centro da discussão. O risco ambiental apontado pelo governo dá lugar à demanda dos empreendimentos por processos mais rápidos e previsíveis.
Atuação alinhada ao agronegócio
A tentativa de flexibilizar a Lei da Mata Atlântica está alinhada à atuação política de Lupion em defesa do agronegócio.
Em fevereiro de 2026, o deputado apresentou um projeto para impedir que benefícios tributários do setor fossem atingidos pelo corte geral de incentivos fiscais. A proposta alcança cadeias como soja, carne bovina, aves, suínos, leite, café, algodão, fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas e biodiesel.
Segundo os cálculos apresentados pelo parlamentar, a redução dos benefícios provocaria impacto de R$ 4,3 bilhões sobre insumos agropecuários e de R$ 1,5 bilhão sobre a distribuição desses produtos.
Nos dois casos, Lupion utiliza argumento semelhante: regras ambientais ou tributárias seriam responsáveis por aumentar custos, reduzir a competitividade e dificultar investimentos.
Na Emenda 105, esse discurso se traduz na retirada de uma instância federal criada para observar a Mata Atlântica como um único bioma, e não como uma sequência de áreas isoladas dentro dos limites de cada município.
Caso avance no Congresso, a proposta poderá abrir duas frentes de conflito: uma ambiental, pelo enfraquecimento da fiscalização integrada, e outra jurídica, pela tentativa de inserir em uma medida provisória um dispositivo já vetado e de alcance mais amplo que o texto original

