Tribunal de Justiça do Paraná julga recursos em ação do MPPR e determina que Município de Curitiba retire famílias de área de preservação e a recupere
Em julgamento de recursos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que o Município de Curitiba retire as famílias que ocupam uma área de preservação ambiental, reassentando-as em local com moradias adequadas. Além disso, o Município deverá fazer a recuperação ambiental da área.
A ação foi ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, após a constatação de que o terreno – localizado num triângulo entre a margem esquerda do Rio Barigui (na divisa com o Município de Araucária), a rodovia BR 476 (Rodovia do Xisto) e a linha férrea da América Latina Logística – estava sofrendo degradação ambiental, com danos ambientais e para a saúde pública. Além da supressão da mata nativa de área de preservação permanente, a ocupação irregular estava provocando contaminação do solo e do ar.
Após decisão de primeira instância favorável às pretensões do MPPR, foram apresentados recursos pelas partes, julgados neste mês pelo TJPR, que determinou um prazo de dois anos para que todas as famílias sejam reassentadas. Além disso, o Município de Curitiba deverá demolir todas as construções existentes no local e fazer a limpeza e a recuperação ambiental da área, incluindo o replantio da vegetação e a limpeza do rio. Ademais, fica obrigado, pela decisão, a fazer a fiscalização permanente da área para evitar que ocorram novas ocupações irregulares.