Juiz Danilo Pereira Júnior, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (Foto: Reprodução/X @AJUFE_oficial)
----------- Conselho de Administratação do TRF-4 bateu o martelo sobre a nova competência da 13ª Vara. A 13ª Vara passaria a funcionar como juízo de garantias só quanto a novas ações penais -------
Por Tiago Angelo, do Conjur - A 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da “lava jato”, vai virar um juizado de garantias. Com isso, perderá o poder de condenar, mas seguirá responsável por todas as medidas cautelares na fase de investigação.
Fontes ligadas à Justiça Federal da 4ª Região afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que o Conselho de Administratação do TRF-4 já bateu o martelo sobre a nova competência da 13ª Vara. Ainda não se sabe, no entanto, quem passará a ser responsável por decidir depois que encerrada a fase de investigação nem o alcance da nova competência.
Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional o juiz das garantias e estipulou prazo para a implementação, ações penais já em tramitação quando da criação do juiz das garantias não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo. Ou seja, na prática, Danilo Pereira Júnior, novo titular da 13ª Vara, poderá decidir nos processos remanescentes da “lava jato”. A 13ª Vara passaria a funcionar como juízo de garantias só quanto a novas ações penais.
“Ironias do destino”, comentou em reserva um juiz ao falar da decisão do TRF-4. “Parece até piada. Que é engraçado é”, brincou um advogado que atua em Curitiba.
O novo titular da 13ª Vara é próximo do ex-juiz Sergio Moro e era o favorito entre os procuradores de Curitiba para suceder o antigo titular. Danilo chegou a trocar mensagens com Deltan Dallagnol, coordenador da “lava jato” de Curitiba, sobre a possibilidade de assumir o posto de Moro em 2019, quando o então juiz deixou o posto para virar ministro da Justiça de Jair Bolsonaro.
Ele acabou, no entanto, tropeçando em uma questão burocrática: o Regimento Interno do TRF-4 impede a transferência de juízes entre varas com a mesma especialidade. Como já tocava uma vara criminal, ele não podia se transferir para outra.
Regimentos e normas, porém, nunca frearam a “lava jato”, e os procuradores tentaram convencer o TRF-4 a fazer vista grossa sobre o impedimento. “O ideal seria tentar reverter isso na conversa com o presidente (do TRF-4), dizendo que ele (Danilo) é de todos quem mais tem perfil (de chefiar a 13ª Vara)“, disse Dallagnol a colegas. O procurador também compartilhou uma mensagem do juiz em que Danilo dizia que tentaria descobrir se de fato estava impedido de suceder Moro.
No fim das contas, a empreitada de 2019 não deu certo e Luiz Antonio Bonat, visto como uma boa opção pelos procuradores, passou a chefiar a 13ª Vara. Quase cinco anos depois dessa primeira tentativa, no entanto, o TRF-4 acabou aprovando a transferência de Danilo para a Vara antes comandada por Moro. A decisão do tribunal é de novembro deste ano.
A criação do juiz das garantias está prevista na lei “anticrime” e foi recentemente considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A corte determinou que a figura seja implementada em todo o Brasil de forma obrigatória em até 12 meses, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, desde que haja justificação.
Ao criar o juiz das garantias, a lei “anticrime” buscou reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. Com a medida, esse magistrado fica responsável pela fase investigatória. Entre as suas atribuições está decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre a homologação de acordo de colaboração premiada.