O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É SOBERANO

por Eduardo Appio, Juiz federal em Curitiba e pós Doutor em Direito Constitucional --- Brasil 247 ------- O dia 10 de julho de 2025 ficará marcado na História como um momento desafiador para a diplomacia brasileira. O Supremo Tribunal Federal esta sob ataque desde que demonstrou a capacidade e resiliência para colocar freios nos demais poderes da República. A decisão do Ministro Flávio Dino sobre as emendas Pix gerou um novo conflito entre os poderes e a legitimidade do STF é atacada como uma resposta política nas caríssimas redes sociais. Mesmo sob ataque constante, inclusive de um governo estrangeiro, o STF não tem se apequenado na sua missão histórica. Defender a Constituição de 1988 significa defender a reconstrução de um país que viveu por muitos anos as agruras do uma ditadura militar. O conceito de Soberania surge com a emergência dos chamados Estados Nacionais de que nos fala Georges Burdeau no seu mais conhecido livro, O Estado. O Estado Nacional decorre da institucionalizao do poder, quando então emerge a clara separação entre O monarca e suas funções. Anos mais tarde, já no século XX, surge o Estado providência de que nos fala Pierre Rosanvallon em seu A crise do Estado Providência. O Estado passa a desempenhar funções essenciais na eliminação da pobreza e busca de equidade social. A sua principal característica consiste na hegemonia do uso da forca do Estado em relação ao cumprimento das decisões judiciais e normativas dentro do seu próprio território. A privação desta capacidade política de impor as ordens emanadas das Cortes de Justiça significaria a renúncia à própria Soberania e independência para governar. A própria legitimidade do governo eleito passaria a ser colocada em cheque, criando as condições para um indesejável golpe de Estado, com a consequente deposição de juízes e governantes. A firme reação do governo brasileiro à guerra comercial declarada e na defesa de nosso Poder Judiciário decorre de uma imposição constitucional. O Supremo Tribunal dá a última palavra em uma democracia, pois não está pressionado pelo resultado das urnas. Pode agir contra a vontade das maiores em algumas situações e sua soberania faz parte de nosso arranjo constitucional. No livro The Least Dangerous Branch, o professor Alexander Bickel recupera alguns dos fundamentos da primeira Constituição escrita do mundo, a partir das ideias de Alexander Hamilton. O Poder Judiciário não tem a chave do cofre e não dispõe da espada. Está, por conseguinte, mais afastado das tentações que gravitam em torno do poder político. Partindo de dois grandes Alexandres, o Bickel e o Hamilton, hoje existe um quase consenso na academia de que nosso Alexander, o Moraes, evitou o pior. Foi firme e categórico em um momento delicado de nossa história. Ninguém, com exceção dos golpistas, imaginava um golpe militar em pleno século 21. Esta mesma ideia alimentou diversos artigos e votos do grande Ministro Celso de Mello. Nosso Supremo Tribunal conta com grandes constitucionalistas e tem mostrado ser mais independente que a Suprema Corte dos Estados Unidos. Em pleno ano de 2025, marcado pelo multilateralismo, qualquer tentativa de pressão contra o STF não se justifica. Muito pelo contrário, prejudica e evolução comercial e política de nosso Brasil. Foi Ruy Barbosa quem buscou no projeto de democracia constitucional e presidencial dos Estados Unidos os fundamentos para a nossa República. Hoje, contudo, o caminho seria inverso. Nosso Supremo Tribunal dá a tranquilidade para que a democracia representativa seja exercida dentro da Constituição . O reconhecimento da liberdade de decidir é pressuposto essencial da jurisdição de nosso Supremo Tribunal, o qual tem sido injustamente criticado ao longo dos últimos cinco anos. Golpistas de toda ordem invocam a Liberdade como arma para aniquilar a própria Democracia. O objetivo é erodir a legitimidade da Suprema Corte. O Supremo Tribunal tem, contudo, o poder dever de julgar com plena liberdade os lamentáveis atos ocorridos em janeiro de 2023. Este acerto de contas com a História não ocorreu ao fim do golpe militar de 1964, ao contrário de outros países como a Argentina. Inadmissível qualquer tipo de pressão direta ou indireta sobre os Ministros que compõem a Suprema Corte. Esta liberdade para decidir toca diretamente com a garantia de cada um dos cidadãos brasileiros. Ela significa que ninguém está acima da Lei e da Constituição e que as ameaças constantes aos Ministros do STF se constituem em um agravo a cada um de nós.