Por que o Hamas não é um grupo terrorista

A classificação do Hamas como “terrorista” serve a objetivos claros da política israelense para silenciar o debate sobre a ocupação, o apartheid e o genocídio. --------------- por Sayid Marcos Tenório (*) no Opera Mundi ------- A narrativa dominante no Ocidente apresenta o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) como um “grupo terrorista”, repetindo de forma acrítica a retórica israelense e de seus aliados. Contudo, ao analisar a questão sob a ótica do direito internacional e da história dos movimentos de libertação nacional, fica evidente que o enquadramento de “terrorismo” é antes um instrumento de propaganda política do que uma definição jurídica. À luz do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, o Hamas deve ser compreendido como movimento de resistência palestina diante de mais de sete décadas de colonização, limpeza étnica e ocupação militar israelense. E de quase dois anos de enfrentamento ininterrupto ao genocídio na Faixa de Gaza. A Organização das Nações Unidas (ONU) nunca declarou o Hamas um grupo terrorista. Apenas alguns países, como Estados Unidos, União Europeia, Canadá, Reino Unido e Austrália, adotaram unilateralmente tal classificação. O direito internacional, por sua vez, não criminaliza a resistência contra a ocupação. Desde 1967, Israel mantém a ocupação da Faixa de Gaza, da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental, em flagrante violação à Carta da ONU e às resoluções do Conselho de Segurança. De acordo com o Direito Internacional Humanitário, povos submetidos à ocupação estrangeira têm o direito legítimo de resistir, inclusive por meios armados, contra a potência ocupante. Esse princípio está respaldado no Art. 51 da Carta da ONU, além das Resoluções de nº 2.649/1970, 2.787/1971, 3.070/1973 e 3.103/1974, que reconhecem explicitamente o direito inalienável dos povos de lutar contra a dominação colonial, a ocupação estrangeira e o apartheid. Além disso, há as Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos Adicionais de 1977, e a prática do Tribunal Penal Internacional (CPI), que distinguem entre resistência armada e terrorismo. A narrativa dominante no Ocidente apresenta o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) como um “grupo terrorista”, repetindo de forma acrítica a retórica israelense e de seus aliados. Contudo, ao analisar a questão sob a ótica do direito internacional e da história dos movimentos de libertação nacional, fica evidente que o enquadramento de “terrorismo” é antes um instrumento de propaganda política do que uma definição jurídica. À luz do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, o Hamas deve ser compreendido como movimento de resistência palestina diante de mais de sete décadas de colonização, limpeza étnica e ocupação militar israelense. E de quase dois anos de enfrentamento ininterrupto ao genocídio na Faixa de Gaza. A Organização das Nações Unidas (ONU) nunca declarou o Hamas um grupo terrorista. Apenas alguns países, como Estados Unidos, União Europeia, Canadá, Reino Unido e Austrália, adotaram unilateralmente tal classificação. O direito internacional, por sua vez, não criminaliza a resistência contra a ocupação. Desde 1967, Israel mantém a ocupação da Faixa de Gaza, da Cisjordânia e de Jerusalém Oriental, em flagrante violação à Carta da ONU e às resoluções do Conselho de Segurança. De acordo com o Direito Internacional Humanitário, povos submetidos à ocupação estrangeira têm o direito legítimo de resistir, inclusive por meios armados, contra a potência ocupante. Esse princípio está respaldado no Art. 51 da Carta da ONU, além das Resoluções de nº 2.649/1970, 2.787/1971, 3.070/1973 e 3.103/1974, que reconhecem explicitamente o direito inalienável dos povos de lutar contra a dominação colonial, a ocupação estrangeira e o apartheid. Além disso, há as Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos Adicionais de 1977, e a prática do Tribunal Penal Internacional (CPI), que distinguem entre resistência armada e terrorismo. Portanto, a simples existência de uma luta armada contra a ocupação não configura terrorismo, mas sim exercício legítimo de resistência. Fundado em 1987, durante a Primeira Intifada, o Hamas não é apenas um braço armado: é também um movimento político, social e religioso profundamente enraizado na sociedade palestina. Sua vitória surpreendente nas eleições legislativas de 2006, reconhecidas como livres e democráticas por observadores internacionais, demonstra sua representatividade popular, tendo eleito 76 das 132 cadeiras, enquanto o seu maior rival, o Fatah, de Yasser Arafat, conseguiu 43 cadeiras. Ao longo das décadas, o Hamas administrou instituições sociais, hospitais, escolas e programas de assistência, desempenhando papel semelhante ao de movimentos de libertação na Argélia (FLN), no Vietnã (Viet Minh) ou na África do Sul (ANC), todos eles também rotulados de terroristas em algum momento histórico. Hoje, muitos desses movimentos são reconhecidos como legítimos construtores de seus Estados nacionais. A classificação do Hamas como “terrorista” serve a objetivos claros da política israelense para silenciar o debate sobre a ocupação, o apartheid e o genocídio, desviando a atenção da raiz do conflito; justificar ataques massivos contra civis em Gaza, apresentados como “luta contra o terrorismo”; e criminalizar toda forma de resistência palestina, seja armada ou pacífica – desde ONGs até jornalistas e estudantes. Judith Butler, filósofa americana da Universidade de Berkeley, observa que a resistência armada sob ocupação não pode ser reduzida a terrorismo, pois isso ignora as causas estruturais da violência: o colonialismo, o supremacismo e a ocupação militar. Desde 2007, Israel impôs à Faixa de Gaza um bloqueio terrestre, aéreo e marítimo, que a ONU classifica como punição coletiva – prática proibida pelo direito internacional. Milhões de palestinos vivem privados de liberdade de circulação, água potável, energia elétrica e medicamentos. A cada ofensiva israelense, milhares de civis são massacrados, casas e hospitais são destruídos e bairros inteiros são arrasados. O atual cenário de ataques indiscriminados contra hospitais, escolas e campos de refugiados é descrito por especialistas em direito internacional e por relatores da ONU como genocídio em andamento, pela dimensão da destruição e pela intenção explícita de expulsar ou exterminar a população palestina originária de Gaza. Diante dessa realidade, a resistência armada do Hamas deve ser entendida não como terrorismo, mas como exercício do direito de autodefesa de um povo sob ocupação e limpeza étnica. A luta palestina é, em essência, uma luta pela sobrevivência física e cultural diante de um projeto colonial de eliminação de toda forma de vida na Palestina. O enquadramento do Hamas como grupo terrorista é uma construção política de Israel e de seus aliados ocidentais, sem base no direito internacional. A resistência palestina, armada ou não, é reconhecida como legítima pela ONU, pelos BRICS e por tratados internacionais sempre que se destina a enfrentar a ocupação estrangeira e a opressão colonial. Chamar o Hamas de “terrorista” é uma tentativa de deslegitimar a luta de um povo que busca liberdade, justiça e autodeterminação. A verdade é que Israel, a potência ocupante, viola sistematicamente o direito internacional, pratica apartheid e comete crimes de guerra e crimes contra a humanidade. O Hamas é parte integrante da resistência palestina e deve ser compreendido como um movimento de libertação nacional, não como terrorista. Reconhecer esse fato é passo fundamental para uma leitura justa e honesta do conflito, e para se buscar uma solução baseada na verdade histórica, na justiça e no direito dos povos à autodeterminação. ------------ (*) Sayid Marcos Tenório é Historiador e Especialista em Relações Internacionais. É fundador e vice-presidente do Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal). Autor do livro Palestina: do mito da terra prometida à terra da resistência (Anita Garibaldi/Ibraspal).