O ministro Alexandre de Moraes acabou de chamar as autoridades do RJ na chincha:
“DETERMINO que o Governador do Estado do Rio de Janeiro preste as seguintes informações circunstanciadas sobre o cumprimento das determinações judiciais na operação policial ocorrida em 28/10/2025 nos complexos do Alemão e da Penha, localizados na cidade do Rio de Janeiro:
1. Relatório circunstanciado sobre a operação;
2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a
atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para
realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
17. Observância rigorosa do princípio da
proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham
tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.
DETERMINO, ainda, conforme contato previamente estabelecido, o agendamento das audiências a serem realizadas no dia 03/11/2025 (segunda-feira), no município do Rio de Janeiro, nos seguintes horários:
1. Governador do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com o Secretário de Segurança Pública do Estado, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado-Geral da Polícia
Civil e o Diretor da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica, às 11h00;
2. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro às 13h30;
3. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro às 15h00 e
4. Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro às 16h30.
O Governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada.”
Da Gisele Cittadino
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