CARTA DE ALEXANDRE DE MORAES ENVIADA A MALU GASPAR

À Sra. Malu Gaspar Jornalista – Rede Globo ------------ Assunto: Responsabilização judicial por calúnia, difamação, danos morais, disseminação de fake news e imputação de crimes sem provas. --------------- Senhora jornalista, Na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de cidadão atingido em sua honra, imagem, reputação institucional e vida privada, venho, por meio desta, tornar pública e formal a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis em face das reiteradas condutas por Vossa Senhoria praticadas, as quais ultrapassam em muito o exercício legítimo da liberdade de imprensa e ingressam de forma deliberada no terreno da calúnia, da difamação, da fabricação de narrativas falsas e da acusação criminosa sem qualquer lastro probatório. A liberdade de imprensa, é importante lembrar, não é licença para mentir, não é salvo-conduto para imputar crimes inexistentes, não autoriza a construção de enredos conspiratórios, nem permite que jornalistas se comportem como atores políticos travestidos de repórteres, manipulando fatos, distorcendo contextos e induzindo a opinião pública ao erro. Vossa Senhoria, de maneira consciente e reiterada, veiculou acusações sem provas, sugeriu a existência de complôs armados, insinuou condutas criminosas inexistentes e produziu material que se enquadra, de forma cristalina, nos tipos legais de calúnia, difamação e danos morais, além de disseminação de fake news com potencial desestabilizador institucional. Mais grave ainda: tais acusações não se deram por erro jornalístico pontual, mas por método, por narrativa construída, por intenção clara de criar um enredo político-criminal destinado a desacreditar decisões judiciais legítimas e criminalizar a atuação de um magistrado da Suprema Corte, algo incompatível com qualquer noção mínima de responsabilidade profissional. A tentativa de Vossa Senhoria de apresentar ilações como fatos, versões como provas e conjecturas como verdades reproduz, em essência, o mesmo modus operandi que marcou um dos mais conhecidos episódios de lawfare da história recente do país — episódio este que culminou na instrumentalização do sistema de justiça para fins políticos, nos moldes do que foi praticado pelo então juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A diferença, neste caso, é que a toga não será utilizada para perseguir, mas para proteger o Estado de Direito, inclusive contra abusos cometidos por quem se esconde atrás do rótulo de “imprensa” para agir politicamente. Não se trata, portanto, de censura, como previsivelmente será alardeado. Trata-se de responsabilização. A democracia não sobrevive quando jornalistas se arrogam o direito de acusar sem provas, condenar sem processo e manipular a opinião pública por meio de insinuações maliciosas. Por essas razões, ficam desde já anunciadas e protocoladas as seguintes medidas judiciais: Ação penal por calúnia, diante da imputação de crimes inexistentes; Ação penal por difamação, pela tentativa deliberada de macular reputação e honra funcional; Ação cível por danos morais, diante dos prejuízos pessoais, institucionais e familiares causados; Responsabilização pela disseminação de fake news, nos termos da legislação vigente; Apuração de eventual associação para a produção de narrativa fraudulenta, caso se comprove atuação coordenada; Investigação sobre abuso do exercício da atividade jornalística, quando convertida em instrumento político; Responsabilização por acusação sem provas e construção de complô fictício, com claro dolo informativo. O jornalismo sério fiscaliza o poder. O jornalismo irresponsável ataca a democracia. E o jornalismo que mente não merece proteção constitucional. Que este episódio sirva como alerta: ninguém está acima da lei, nem magistrados, nem políticos — e tampouco jornalistas. A Constituição protege a crítica, não a mentira. Protege a imprensa livre, não a imprensa fraudulenta. Protege a democracia, não projetos de poder disfarçados de reportagem. Atenciosamente, Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal