"Recebi ontem, dia 7/8/2026, pela segunda vez, a visita de uma oficial de Justiça, por iniciativa da senhora Clara Ant, assessora da Presidência da República, por quem estou sendo processado. O motivo foi tê-la apontada num post de maio no Facebook como representante extraoficial do Estado de Israel — afirmação de natureza política que não deveria incomodar uma militante sionista, como ela.
Registre-se que não imputei a prática de qualquer crime à senhora Ant. Mas seu comportamento repete uma prática comum aos sionistas — tentar inibir críticas ao Estado de Israel com a ameaça de processos judiciais e pedidos de indenização ou prisão.
Na minha já não tão curta vida, é a segunda vez que estou sendo levado aos tribunais.
A primeira foi em maio de 1970, em plena ditadura, no governo do general Garrastazu Medici, quando estava preso numa solitária no DOI-Codi, do I Exército, no Rio de Janeiro. Lá pelas tantas, as torturas foram interrompidas, fui vestido com roupas de outros presos, pois estava nu e já não tinha mais as minhas.
Levado pelos militares a um local desconhecido, só depois soube que era a 1ª Auditoria do Exército. Lá estavam integrantes do DOI-Codi, alguns dos quais tinha me torturado e um juiz togado ladeado por quatro militares fardados. Os cinco compunham a corte. Estavam presentes, ainda, meus pais e meu irmão Léo, que não via há algum tempo. Era uma sessão do meu julgamento como acusado de ter participado do sequestro do embaixador norte-americano. Até então não tinha podido falar com meu advogado, que também estava no local.
Lá pelas tantas, me foi dada a palavra. Fiz uma defesa política do sequestro, como forma de proteger presos que não tinham seus direitos respeitados, e uma denúncia das torturas que tinha sofrido. Afirmei que tinha muitas marcas, tanto das pancadas quando de queimaduras ocasionadas por choques elétricos, que eram fortes, prolongados e aplicados com os fios amarrados ao corpo. Informei que, entre outras marcas, tinha o pênis queimado pelos choques.
Meu advogado pediu exame de corpo de delito, direito elementar de qualquer preso que denuncie maus-tratos, mas o pedido foi negado.
A justificativa foi que eu tinha resistido à prisão e lutado com os militares no momento da minha prisão. As marcas poderiam ser, portanto, fruto dessa luta. Como se fosse possível confundir queimaduras nos órgãos genitais com contusões de uma briga na rua...Denunciei, ainda, que certamente sofreria represálias pelas denúncias. Meu advogado pediu, então, a quebra da incomunicabilidade, o que foi também negado pela Corte.
Voltei, então, para a solitária no DOI-Codi.
Dou este depoimento aqui para que defensores do Estado racista, genocida e expansionista de Israel não imaginem que vão me intimidar com processos judiciais.
Por fim, afirmo que confio não ter cometido qualquer crime e que isso será reconhecido nos tribunais.
Cid Benjamin, 8/8/2026
Texto copiado do FB de Paulo S. Pinheiro

