Vereadora Tathiana Guzella (PL)
por Tânia Mandarino
O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou nesta quarta-feira (05) uma Representação por Quebra de Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Curitiba pedindo a "perda do mandato eletivo da vereadora Tathiana Guzella" (PL).
A medida foi tomada após a parlamentar proferir ofensas de cunho xenofóbico em Plenário contra a vereadora Vanda de Assis, ordenando que ela "volte para o Ceará".
Entendimento do STF e Crime de Racismo
Na peça jurídica subscrita pelos advogados José Carlos Portella Junior, Ivete Maria Caribé da Rocha e Tânia Mara Mandarino, o CAAD destaca que a ordem de expulsão regional praticada em sessão plenária ultrapassa a mera disputa política e configura o "CRIME DE RACISMO" (Lei nº 7.716/1989), na modalidade de discriminação por procedência nacional e regional.
A fundamentação ressalta a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), que enquadra a xenofobia contra populações regionais — em especial a nordestina — no conceito constitucional de racismo social, *crime de natureza inafiançável e imprescritível* (Art. 5º, XLII, da CF).
"Sem Proteção por Imunidade"
O Coletivo também enfatiza que a imunidade parlamentar não serve como escudo para a prática de crimes de ódio ou ofensas pessoais. "A inviolabilidade existe para garantir o debate legislativo, não para chancelar a humilhação e a discriminação na tribuna".
Próximos Passos
A representação exige o encaminhamento imediato do caso ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, culminando na cassação do mandato da vereadora.
