CANADÁ PROIBE RELIGIÕES DE ATUAREM NAS FORÇAS ARMADAS. O ESTADO É LAICO.

As Forças Armadas do Canadá (CAF) publicaram uma nova diretriz que determina que reflexões espirituais realizadas durante cerimônias militares oficiais não contenham linguagem específica de uma religião, incluindo referências a Deus. A instrução, emitida em 29 de julho de 2026, se aplica a todos os integrantes das Forças Armadas Canadenses e também deve ser observada por funcionários, voluntários, estudantes, prestadores de serviços e outras pessoas que atuem em apoio à instituição na prestação de serviços espirituais ou religiosos. O documento define as chamadas “reflexões espirituais” como discursos públicos inclusivos destinados a promover resiliência, significado, propósito e bem-estar espiritual. Ao estabelecer os limites dessas manifestações, a diretriz afirma expressamente que elas “não usam linguagem religiosa específica, incluindo referências a Deus”. Em vez disso, devem abordar lições, crenças, valores e experiências capazes de inspirar gratidão, memória, esperança e integridade. Substituir orações por reflexões A medida vale para eventos públicos ou semipúblicos nos quais os militares estejam atuando como representantes das Forças Armadas e, consequentemente, do governo canadense. Segundo a diretriz, quando uma oração ou observância religiosa for solicitada em um evento oficial no qual integrantes das Forças Armadas devam comparecer, os capelães deverão oferecer uma “reflexão espiritual” em seu lugar. Entre as ocasiões abrangidas estão cerimônias de formatura, mudanças de comando, comissionamento de navios, inaugurações, cerimônias de honrarias e premiações, jantares institucionais e comemorações militares, incluindo o “Remembrance Day” – o Dia da Memória, que homenageia militares mortos em conflitos. Além das palavras, a norma estabelece que integrantes das Forças Armadas, ao fazerem pronunciamentos públicos nessa condição, não devem utilizar ações ou símbolos específicos de determinada tradição religiosa ou espiritual. Itens religiosos pessoais permitidos pelas regras de vestimenta militar não são abrangidos pela restrição. Fonte: guiame_oficia