DIÁRIOS SECRETOS: JUSTIÇA DETERMINA CUMPRIMENTO DE PENA DE SÉRGIO MONTEIRO COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Ex-chefe de gabinete de Nelson Justus foi condenado em 2017 a 49 anos, 6 meses e 21 dias de prisão. Pena foi reduzida pelo TJPR para 6 anos, 4 meses e 22 dias e, em dezembro de 2025, execução foi definida em regime semiaberto
Por Rodrigo Moritz
Sérgio Roberto Monteiro, condenado por formação de quadrilha e peculato em processo relacionado às nomeações de servidores na Assembleia Legislativa do Paraná, teve determinado o cumprimento da pena em regime semiaberto, com monitoração eletrônica.
A decisão foi tomada em 12 de dezembro de 2025 pela Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios da Região Metropolitana de Curitiba. O processo de execução registra que Monteiro deveria cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto e se encontrava em liberdade. Diante do déficit de vagas no sistema prisional destinado ao regime semiaberto masculino, a Justiça autorizou a harmonização do regime com monitoração eletrônica.
A medida estabelece, entre outras condições, a obrigação de manter a tornozeleira eletrônica, carregar diariamente a bateria e comunicar previamente eventual mudança de endereço à Central de Monitoramento e ao juiz. O descumprimento das regras ou a prática de novo delito poderá levar à revogação da medida e à regressão de regime.
CONDENAÇÃO DE 49 ANOS
A sentença de primeiro grau, publicada em 11 de dezembro de 2017, condenou Sérgio Roberto Monteiro, Edson Artur Borrin e Luís Alexandre Barbosa pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, com penas unificadas em 49 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 205 dias-multa.
O cálculo considerou as diversas condenações por peculato relativas às contratações apontadas no processo, somadas à pena pelo crime de formação de quadrilha.
Monteiro recorreu da sentença. Entre os pedidos apresentados, buscou a absolvição das acusações e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena e a aplicação da regra da continuidade delitiva.
TJPR REDUZ A PENA
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná julgou as apelações em 24 de junho de 2021.
Por maioria, o colegiado reconheceu a aplicação da regra do crime continuado no cálculo dos peculatos. A maioria entendeu que não havia habitualidade criminosa suficiente para impedir a aplicação do instituto e considerou a identidade de desígnios nas condutas analisadas.
Na prática, em vez de somar integralmente as penas correspondentes a cada um dos peculatos, como havia feito a sentença, o colegiado tomou como referência a maior pena e aplicou aumento de 2/3, em razão da quantidade de crimes. A pena relativa aos peculatos chegou, assim, a 4 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão e 22 dias-multa. Somada à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias pelo crime de formação de quadrilha, resultou no total de 6 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão e 22 dias-multa, em regime inicialmente semiaberto.
O relator ficou vencido nesse ponto. A decisão majoritária foi a responsável pela redução da pena.
O acórdão também excluiu as indenizações mínimas fixadas na sentença e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação a delitos ocorridos antes de novembro de 2007.
O SEMIABERTO COM MONITORAÇÃO
Na execução penal, a Justiça considerou o déficit de vagas no sistema prisional e autorizou o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, sob monitoração eletrônica.
Como Monteiro estava em liberdade, o juízo determinou a revogação do mandado de prisão referente à execução e a expedição do mandado de monitoração. A decisão estabelece que o cumprimento da monitoração deve ocorrer após a instalação do equipamento e a assinatura do termo.
O prazo da monitoração foi fixado até eventual progressão para o regime aberto ou nova decisão judicial. Monteiro também deverá comparecer ao Núcleo de Atenção a Pessoas Monitoradas (NUPEM) no prazo de dez dias ou comprovar o agendamento.
A JUSTIÇA QUE TARDA, MAS NEM SEMPRE FALHA
Os Diários Secretos vieram a público em março de 2010, quando a Gazeta do Povo e a RPC iniciaram uma série de reportagens produzida depois de quase dois anos de investigação e da análise de mais de 700 diários oficiais da Assembleia Legislativa. As reportagens revelaram atos não publicados, funcionários fantasmas, contratações suspeitas e desvios de recursos públicos.
Em abril daquele ano, o Ministério Público do Paraná abriu investigação para apurar as contratações feitas pela Mesa Executiva da Assembleia, enquanto as reportagens continuavam revelando novas irregularidades.
Processos relacionados aos Diários Secretos sofreram desmembramentos, recursos, anulações e reavaliações. Em um dos episódios mais controversos, decisões do Tribunal de Justiça chegaram a considerar inválidas provas obtidas em uma operação realizada na Assembleia em 2010, levando à anulação de condenações de ex-diretores. (Entendimento revertido nos tribunais superiores.)
No caso de Sérgio Monteiro, Edson Artur Borrin e Luiz Alexandre Barbosa, a sentença condenatória veio em 2017. A pena foi redimensionada pelo TJPR em 2021. E somente em dezembro de 2025 a execução penal estabeleceu as condições para o cumprimento da pena, quase 16 anos depois de as primeiras reportagens exporem o esquema.
A Justiça demorou, mas neste caso específico, ainda que a pena tenha sido reduzida drasticamente, não podemos considerar que o caso “acabou em pizza”. Ainda que a punição tenha sido considerada branda por muitos, não houve impunidade.
O espaço está aberto para a manifestação dos citados e os documentos que embasaram esta publicação podem ser solicitados via WhatsApp.
Autor: Rodrigo Moritz
