NEPOTISMO NA PREFEITURA DE GUARATUBA?

DECRETO USADO PARA COMPROVAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE ROBERTO JUSTUS TAMBÉM NOMEOU SEU SOGRO PARA A CASA CIVIL Documento citado em notificação indica que o ex-prefeito de Guaratuba deixou o cargo dentro do prazo legal, mas registra que sua vaga foi ocupada por seu sogro, que também foi secretário durante a sua administração. Por Rodrigo Moritz Após uma publicação provar que o Portal da Transparência do Governo do Paraná ainda mantinha Roberto Cordeiro Justus com "vinculação ativa" após o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral, o advogado Marcio Hais de Natal Balera encaminhou notificação extrajudicial mencionando o Decreto Estadual nº 14.137, de 24 de junho de 2026. O documento registra que Roberto Justus foi exonerado a partir de 30 de junho de 2026, afastando a dúvida sobre o cumprimento formal do prazo legal. Mas o próprio decreto revela outro fato de interesse público. Sua súmula não trata da exoneração do ex-prefeito de Guaratuba. O objeto do ato é a "Nomeação de DONATO FOCACCIA, para cargo em comissão da Casa Civil." Somente no final do artigo 1º aparece a informação de que Roberto Cordeiro Justus seria exonerado, a pedido, a partir do dia 30 de junho. Donato Focaccia é sogro de Roberto Justus e ocupou diversos cargos do primeiro escalão da Prefeitura de Guaratuba durante seu período à frente da administração municipal. SOBRE O CHEFE DA CASA CIVIL: João Carlos Ortega participou da nomeação de Roberto Justus para o Governo do Paraná em agosto de 2025, presidiu a convenção estadual do PSD que garantiu sua candidatura às eleições de 2026 e agora assina, junto com o Governador Ratinho, o decreto que nomeia o sogro do ex-prefeito. Os fatos levantam questionamentos vinculados aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal: Quais critérios administrativos justificaram a nomeação do sogro de Roberto Justus para substituí-lo na Casa Civil? O Governo do Paraná costuma nomear aliados e seus parentes para favorecê-los financeiramente às custas do erário? O espaço permanece aberto para a manifestação dos envolvidos. Autor: Rodrigo Moritz