Em 1996, durante 1º governo FHC, foi aprovada uma lei que é considerada marco do desmonte do federalismo brasileiro, beneficiando setores considerados privilegiados como agronegócio e mineração.
por André Lobão naOriente Médio em Revista
Inicialmente, a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”, tinha por objetivo aumentar as exportações brasileiras, concedendo às grandes empresas exportadoras de produtos primários e semielaborados benefícios fiscais, que, alcançavam especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de outras isenções tributárias.
Segundo o Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã – RJ e diretor da ASSIBGE, o Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1999 e 2018, essas empresas deixaram de pagar cerca de R$ 637 bilhões aos estados por isenções de ICMS.
“Durante esse período, para supostamente compensar essa isenção, a União transferiu apenas R$ 45 bilhões aos estados por meio de transferências obrigatórias consolidadas, o que corresponde a aproximadamente 7% do valor ao qual estava comprometida, segundo dados oficiais do Tesouro Nacional”. Segundo Lindesay, ao deflacionar (IPCA/IBGE) os montantes entre junho de 2018 e agosto de 2025, o valor total corrigido, apropriado pela União ultrapassou R$ 936,5 bilhões. Os dados constam no artigo “Você acha que o agro é pop, é tec é tudo?”.
Em maio de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em combinação com o então ministro da Fazenda de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, ratificou acordo entre União e estados. No acordo, o ente federal se comprometeu a repassar aos estados e municípios o valor de R$ 65 bilhões em parcelas anuais, ao longo de um período de 17 anos (2020 a 2037. Esse montante é referente a uma dívida que, atualizada pelo IGP-DI entre julho de 2018 e agosto de 2025, chega a mais de R$ 1,093 trilhão. Esse é o preço da Lei Kandir ao erário público!
No Brasil, o agronegócio fica mais rico às custas de isenções (por: André Lobão)
Em 1996, durante 1º governo FHC, foi aprovada uma lei que é considerada marco do desmonte do federalismo brasileiro, beneficiando setores considerados privilegiados como agronegócio e mineração.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”, tinha por objetivo aumentar as exportações brasileiras, concedendo às grandes empresas exportadoras de produtos primários e semielaborados benefícios fiscais, que, alcançavam especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de outras isenções tributárias.
Segundo o Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã – RJ e diretor da ASSIBGE, o Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1999 e 2018, essas empresas deixaram de pagar cerca de R$ 637 bilhões aos estados por isenções de ICMS.
“Durante esse período, para supostamente compensar essa isenção, a União transferiu apenas R$ 45 bilhões aos estados por meio de transferências obrigatórias consolidadas, o que corresponde a aproximadamente 7% do valor ao qual estava comprometida, segundo dados oficiais do Tesouro Nacional”. Segundo Lindesay, ao deflacionar (IPCA/IBGE) os montantes entre junho de 2018 e agosto de 2025, o valor total corrigido, apropriado pela União ultrapassou R$ 936,5 bilhões. Os dados constam no artigo “Você acha que o agro é pop, é tec é tudo?”.
Em maio de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em combinação com o então ministro da Fazenda de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, ratificou acordo entre União e estados. No acordo, o ente federal se comprometeu a repassar aos estados e municípios o valor de R$ 65 bilhões em parcelas anuais, ao longo de um período de 17 anos (2020 a 2037. Esse montante é referente a uma dívida que, atualizada pelo IGP-DI entre julho de 2018 e agosto de 2025, chega a mais de R$ 1,093 trilhão. Esse é o preço da Lei Kandir ao erário público!
Barafunda fiscal
No mesmo artigo, Paulo Lindesay cita que, ainda em 2020, o Senado Federal aprovou o PLP 133, convertido na Lei Complementar 176/2020, estabelecendo transferências obrigatórias da União em parcelas anuais para os estados, Distrito Federal e municípios, confirmando o acordo sugerido pelo STF por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 sobre a falta de regulamentação da Lei Kandir. Ou seja, o Brasil por 24 anos aplicou uma lei de isenção de impostos para setores que faturaram e lucraram bilhões, sem que tivesse ocorrido a regulamentação da mesma, não havendo regramento de como aplicá-la!
A barafunda da Lei Kandir estipula que estados e municípios deveriam ser ressarcidos pela União por meio de transferências obrigatórias. Mas, na assinatura da PEC Emergencial 186/2021, assinada por Bolsonaro e transformada em Emenda Constitucional 109/2021, foi revogado o Artigo 91 ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Com isso, a União ficou desobrigada de ressarcir estados e municípios pelas perdas estipuladas pela Lei Kandir.
Com essa anulação, o rombo só faz crescer, pois não extinguiu a isenção do ICMS para empresas exportadoras dos setores do agronegócio, energia, mineração, entre outros que deixam de pagar ao Brasil.
“Exportam em dólar, euros e outras moedas estrangeiras, sem arcar com o imposto principal sobre suas exportações”, ressalta Lindesay no artigo.
Festa promovida pela Lei Kandir
Assim, os grandes conglomerados e empresas desses setores lucram absurdamente. Segundo dados recentes do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Secretaria de Comércio Exterior, é esse o peso dos setores na pauta de exportações do Brasil, que faturam há anos com a Lei Kandir.
-Indústria de Transformação: Cerca de 49% a 52% do total exportado. É o setor com maior peso financeiro por englobar produtos processados (como óleos combustíveis, açúcares e celulose).
-Indústria Extrativa: Cerca de 24% a 28% do total exportado. Oscila muito conforme a cotação internacional do petróleo bruto e do minério de ferro.
-Agropecuária: Cerca de 20% a 22% do total exportado. Embora o “complexo do agronegócio” englobe produtos processados pela indústria (como o farelo de soja e carnes prontas), a extração vegetal ou animal puramente primária (grãos brutos de soja, café verde) responde por essa fatia.
Segundo dados atualizados, pelo Ministério, até a terceira semana de agosto/2026, comparado a agosto/2025, as exportações cresceram 14,3% e somaram US$ 24,14 bilhões. As importações cresceram 13,0% e totalizaram US$ 19,03 bilhões. Assim, a balança comercial registrou superávit de US$ 5,11 bilhões , com crescimento de 19,7%, e a corrente de comércio aumentou 13,7%, alcançando US$ 43,18 bilhões.
No acumulado de janeiro até a Terceira semana de agosto/2026, em comparação a janeiro/agosto 2025, as exportações cresceram 10,7% e somaram US$ 242,69 bilhões. As importações cresceram 6,2% e totalizaram US$ 188,55 bilhões. Como consequência destes resultados, a balança comercial apresentou superávit de US$ 54,15 bilhões, com crescimento de 30,2%, e a corrente de comércio registrou aumento de 8,7%, atingindo US$ 431,24 bilhões.
Dinheiro que “mora” fora do Brasil
Segundo Paulo Lindesay, em 2006, o Banco Central do Brasil implementou medidas de simplificação no setor de câmbio, com a Lei 11.371/2006 que permitiu a flexibilização da exigência de cobertura cambial nas exportações. O Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a ter competência para determinar a porcentagem de recursos que poderia ser mantida no exterior. Nesse mesmo ano, o CMN definiu o limite de 30%, tratando-se de mais uma concessão feita aos exportadores. Dois anos depois, em 2008, a mesma CMN autorizou os exportadores a manterem 100% dos seus recebimentos no exterior, isso mesmo!
A Lei Kandir e suas derivações representam um saque institucionalizado dos recursos do Brasil.
Banco do Brasil sempre na dança
Segundo é informado em seu site, o Banco do Brasil renegociou recentemente R$ 35,5 bilhões em dívidas rurais sob as regras da Medida Provisória 1.314/2025 e abriu uma nova fase que disponibiliza até R$ 100 bilhões em créditos passíveis de reestruturação pela nova regra federal conforme a Medida Provisória 1.376/2026.
No Brasil o agro é pop e muito rico, deixando estados e municípios brasileiros à míngua, e contribuindo em muito para o crescimento da dívida pública no Brasil.

