Já estávamos quase pedindo uma liminar para localizar a Presidência do Supremo.
Fachin suspendeu as decisões de Mendonça e Dino sobre a PF, manteve Andrei no cargo por enquanto e marcou o plenário para 15 de setembro. Também retirou de Moraes a relatoria do inquérito das fake news, preservando os atos anteriores.
Enfim, alguém tentou encerrar o campeonato em que cada gabinete se proclamava instância superior do vizinho.
No Estadão, sustentei que a crise precisava sair das mãos de seus protagonistas. Mendonça não pode ser delegado; Moraes não pode ser juiz da própria causa. A autoridade do Supremo não pode depender de quem dispara a última liminar.
Fachin deu um passo necessário. A comemoração, porém, exige atenção: também suspendeu apurações envolvendo ministros, inclusive sobre a relação Moraes–Vorcaro.
Organizar a investigação é dever; transformar a suspensão em repouso eterno seria corporativismo com certidão judicial.
Continuo sustentando: nulidade não é certificado de inocência. Prova ilícita deve ser excluída; indícios obtidos licitamente precisam ser examinados. Entre condenar sem prova e impedir a apuração existe o Estado de Direito.
O plenário terá de mostrar se o Supremo consegue submeter os próprios integrantes ao rigor que exige dos demais.
Aleluia, portanto. O amém fica para depois das explicações.
- Julio Benchimol Pinto

