MEMÓRIA DE UM CRIME BÁRBARO NO PARANÁ

Na noite de 9 de julho de 2022, o guarda municipal Marcelo Arruda, de 50 anos, comemorava seu aniversário em um clube de Foz do Iguaçu, no Paraná, com festa decorada em homenagem ao Partido dos Trabalhadores e ao então candidato Lula. Tesoureiro do diretório local do PT e guarda municipal há 28 anos, Arruda era casado e pai de quatro filhos, um deles com apenas um mês de vida. Por volta das 23h40, câmeras de segurança registraram um veículo parando em frente ao salão. No carro estava o agente penitenciário federal Jorge José da Rocha Guaranho, de 51 anos, declarado apoiador do então presidente Jair Bolsonaro. Guaranho não conhecia Arruda e não havia sido convidado para a festa. Os dois trocaram palavras sobre política. A esposa de Guaranho pediu que ele fosse embora, e o carro partiu. Onze minutos depois, porém, Guaranho retornou sozinho. Desceu do veículo já com a arma em punho e ignorou a determinação da esposa de Arruda, também policial, para que baixasse a arma. Efetuou disparos em direção ao salão e adentrou o local. Atingido, Arruda tentou se arrastar em busca de abrigo, mas foi alcançado por um novo tiro à queima-roupa. Também armado, revidou contra o agressor, que tentou fugir e caiu no chão, sendo em seguida agredido por convidados presentes. A perícia registrou três disparos de Guaranho contra treze de Arruda. A polícia e o Corpo de Bombeiros chegaram por volta da meia-noite. Arruda morreu no hospital às 4h25 do dia seguinte. Guaranho sobreviveu, mas permaneceu internado em estado grave. A investigação inicial descartou motivação política, decisão que foi contestada pela família e por especialistas e posteriormente revertida. Em dezembro de 2022, a Justiça reconheceu o caráter político do crime e determinou julgamento pelo Tribunal do Júri. O processo se arrastou por mais de dois anos, e em setembro de 2024 Guaranho obteve prisão domiciliar. Em 13 de fevereiro de 2025, o Tribunal do Júri de Curitiba o condenou a 20 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, motivo fútil e intolerância política, além de perigo comum. No dia seguinte à condenação, ele conseguiu novo habeas corpus para cumprir a pena em casa, alegando sequelas dos ferimentos. Em março de 2025, contudo, a Justiça revogou o benefício e determinou seu retorno ao regime fechado. A defesa recorreu da condenação. #casoscriminais #crimesreais #casosreais #crimes #casos #Crime