PLACAR 2X1 CONTRA REGISTRO DE DELTAN NO TRE-PR

Blog do Esmael Morais Prazeres vota contra Deltan e mantém inelegibilidade O desembargador Fernando Antonio Prazeres, do TRE-PR, votou nesta terça-feira (pelo indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
Prazeres afastou a inelegibilidade pela alínea “g”, ligada à rejeição de contas, mas entendeu que permanece a restrição prevista na alínea “q” da Lei Complementar 64/1990. O ponto central do voto é a interpretação do acórdão do TSE de 2023, que cassou o registro de Deltan para deputado federal. Para Prazeres, a decisão não pode ser analisada apenas pela literalidade do dispositivo. Fundamentação e comando judicial devem ser considerados em conjunto. Na visão do desembargador, o TSE deixou definidos os pressupostos jurídicos da inelegibilidade pela alínea “q”, relacionada à saída de Deltan do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos disciplinares em tramitação. A defesa sustenta que o julgamento de 2023 tratou apenas daquela eleição e não criou uma inelegibilidade autônoma para pleitos futuros. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo reconhecimento da elegibilidade de Deltan. Com o voto de Prazeres, a disputa no TRE-PR passa a ter um ponto central: o acórdão do TSE de 2023 produz ou não efeitos de inelegibilidade para a eleição de 2026? Em resumo: Prazeres afastou a alínea “g”, mas manteve a alínea “q” e votou contra o registro de Deltan ao Senado. Acompanhe o julgamento e todos os detalhes no Blog do Esmael. #DeltanDallagnol #Deltan #TREPR #Eleições2026 #Senado #Inelegibilidade #JustiçaEleitoral #Paraná #Política #BlogDoEsmael Ver menos