Ipiranga News
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o candidato Deltan Dallagnol desative a sua conta no Instagram ou remova integralmente as publicações de propaganda política no prazo de um dia.
A decisão, proferida pela desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, resulta de uma denúncia submetida através do sistema Pardal. A averiguação confirmou que o candidato continuava a promover ativamente a sua candidatura na referida rede social, desrespeitando uma medida cautelar prévia.
Os principais pontos do despacho judicial estabelecem que:
Uma liminar anterior, concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, já havia interditado o candidato de realizar qualquer ato de campanha e de utilizar recursos públicos.
A manutenção de propaganda eleitoral ostensiva na página oficial configurou uma violação direta da ordem judicial já referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O visado foi intimado a comprovar a regularização do perfil nos autos do processo e a apresentar os devidos esclarecimentos, caso assim o entenda, dentro do prazo estipulado.
O tribunal ordenou ainda que a decisão seja comunicada com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral.
