Vergonha: Paraná lidera ranking nacional de assédio eleitoral a trabalhadores(as)

Ministério Público do Trabalho investiga 29 denúncias do crime, que acontece quando um empregador atua para coagir um funcionário a votar em determinado candidato -------------------- O Paraná lidera o vergonhoso ranking nacional de denúncias formais de assédio eleitoral. São 29 casos até agora. O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador atua para coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou, em todo o Brasil, 169 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022. A região Sul é a que mais registrou casos – 79, equivalentes a 46% do total. No Rio Grande do Sul são 26 casos e em Santa Catarina, 24. A região Sudeste tem 43 denúncias registradas – 23 em São Paulo, 11 em Minas, oito no Rio e uma no Espírito Santo. No Nordeste há 23 denúncias sendo investigadas; no Centro-Oeste, 13; e no Norte, 11. O MPT alerta que o assédio eleitoral pode ocorrer também no serviço público. O crime fica configurado quando o empregador oferece benefício ao trabalhador em troca do voto ou faz ameaças para conseguir o apoio a um candidato. O assédio eleitoral pode ser punido nas esferas eleitoral, civil, trabalhista e criminal. Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. O artigo 301 do Código Eleitoral aponta que comete o crime de quem “usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. Nos dois artigos, estão previstas penas de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. A Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. ------ Canais de denúncia------- O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibilizou um canal de denúncia, onde a identidade do denunciante é totalmente protegida. A denúncia pode ser feita via internet no site ou aplicativo e via telefone a partir dos telefones (41) 3304-9000, (41) 3304-9001 e (41) 3304-9009. A Central Única dos Trabalhadores(as) também abriu um canal de denúncia. A partir do site que garante sigilo, você pode denunciar casos de assédio eleitoral. Confira os canais abaixo: >> Canal de denúncia no site do MPT-PR << >> Aplicativo MPT Pardal na Play Store << >> Aplicativo MPT Pardal na Apple Store << >> Site da CUT << >> Ouvidoria TSE << >> Defensoria Pública da União