Ministério Público aponta irregularidades nas escolas cívico-militares do Paraná

Blog do Esmael Morais ---- “Amicus curiae” sugere que o Governo Estadual encerre a experiência da militarização nas escolas ----- O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) emitiu um parecer, nesta quinta-feira (20/7), sobre a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo movida pela APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Paraná em face do Estado do Paraná. A ação questiona a constituição e desenvolvimento das chamadas Escolas Cívico-Militares no estado, destacando supostas irregularidades em seu processo de implementação. A iniciativa do Programa Colégios Cívico-Militares no âmbito do Estado do Paraná foi inspirada na Lei Federal nº 13.954/2019, estabelecida pelo Governo Federal através do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), regulamentado pelo Decreto nº 10.004/2019. No entanto, recentemente, em uma nova portaria do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa, o governo Federal decidiu descontinuar com o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares devido a falhas e insuficiência pedagógica de cerca de 200 estabelecimentos de ensino mantidos pela União. A representante do MP-PR, a Promotora de Justiça, após análise criteriosa, destacou em seu parecer que não abordaria aspectos sobre as qualidades ou defeitos do regime cívico-militar em instituições de ensino, ressaltando que essa discussão extrapola os limites do tema e deve ser objeto de discussões de cunho sociopolítico em ambientes adequados. Entretanto, em relação aos fundamentos da ação, o Ministério Público identificou possíveis irregularidades no processo de consulta pública realizado em 211 colégios estaduais sobre a implementação do Programa Colégios Cívico-Militares. De acordo com o parecer, a consulta ocorreu logo após a aprovação da Resolução nº 4186/2020, que regulamenta o processo de escrutínio, o que poderia ter privado a submissão da questão a um debate público adequado perante a comunidade escolar. Além disso, verificou-se que a votação ocorreu em escolas situadas em municípios com menos de 10 mil habitantes, o que aparentemente contraria o disposto no artigo 13 da Lei Estadual 20.338/2020, que estabelece critérios para a seleção de instituições de ensino participantes do Programa. Diante das supostas falhas no processo de constituição e desenvolvimento das Escolas Cívico-Militares, o advogado Daniel Godoy Junior, representando o deputado Tadeu Veneri (PT) e admitido como “amicus curiae” na ação judicial, enfatiza que o Parecer do Ministério Público Estadual é claro ao apontar as irregularidades, caracterizando-as como inidôneas e capazes de macular todo o processo. Além disso, o advogado ressalta que a falta de consulta prévia aos interessados, acerca da pretensão governamental, é um indicativo de conduta imprudente e sugere que o Governo Estadual encerre a experiência das Escolas Cívico-Militares para evitar eventuais responsabilizações dos envolvidos. A manifestação do MP-PR se destaca em meio ao anúncio do Governo Federal sobre o encerramento do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, indicando que a atitude prudente a ser adotada pelo Governo Estadual é encerrar a experiência, em consonância com o desfecho do programa em nível federal. O Blog do Esmael continuará acompanhando o desdobramento dessa questão, e estará atento às manifestações das autoridades envolvidas para fornecer aos leitores informações precisas e atualizadas sobre a implementação das Escolas Cívico-Militares no Paraná. Leía a íntegra do parecer: https://www.controle.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2023/07/000479958.2020.8.16.0004escolacivicomilitar.pdf