“Foram 7 anos lutando contra a mentira”, diz Gleisi após ser inocentada por unanimidade pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a denúncia que envolvia a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), deputada Gleisi Hoffmann, num caso sobre suposto recebimento de valores da empresa Odebrecht e crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais. Em suas redes sociais, Gleisi comentou o resultado. “Em decisão publicada hoje, o STF rejeitou por unanimidade denúncia sem fundamento contra mim, iniciada em 2016 por um ex-procurador-geral da República. Foram 7 anos lutando contra a mentira, mas finalmente a Justiça prevaleceu. Agradeço a solidariedade recebida durante todo esse tempo. A verdade sempre vence”, destacou. A denúncia, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2018, apontava três episódios onde haveria incidência de crimes por parte de Gleisi Hoffmann: o primeiro, em 2010, seria um acordo firmado entre Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Bernardo Silva (marido da deputada Gleisi à época) para garantir o “recebimento” de valores pela empresa Odebrecht, a ser “reservado” em conta corrente destinada para esse fim. O segundo, em 2014, seria a solicitação por parte de Gleisi de valor proveniente da Odebrecht para utilização em campanha eleitoral. O terceiro, a prática de “Caixa 2” cometida por Gleisi a partir de suposta declaração inidônea de gasto eleitoral. Segundo Angelo Ferraro, do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados, que representa a deputada Gleisi, após a apresentação das defesas prévias dos acusados – uma vez que a ação envolvia outros denunciados -, foi ordenado o desmembramento do processo, remetendo-se à Justiça Federal do Distrito Federal os processos de Luiz Inácio Lula da Silva, Antônio Palocci e Marcelo Odebrecht. Permanecendo no STF, apenas o de Gleisi, Paulo Bernardo Silva e Leones Dall’Agnol, em razão da prerrogativa de foro. Em Primeira Instância conclui-se pelo trancamento do processo, tendo em vista que os elementos que sustentavam aquela Ação Penal eram decorrentes da Ação Penal nº 5046512- 94.2016.4.04.7000 (Triplex do Guarujá), que foi anulada por força de decisão do STF. “Conforme demonstrado exaustivamente pela defesa não havia justa causa para o recebimento da denúncia. Sendo o processo frágil e sem provas, o STF fez justiça ao inocentar a deputada Gleisi”, explica o advogado Angelo Ferraro. --------- Com informações da Assessoria de Comunicação do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados. ----------- foto Leo Oliveira