Desembargador José Rodrigo Sade do TRE-PR pede cassação do mandato do senador Sérgio Moro e sua inelegibilidade por oito anos

Desembargador José Rodrigo Sade, do TRE-PR --------- Blog do Esmael Morais --------- O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) viu-se imerso em um debate acalorado após o voto do desembargador José Rodrigo Sade, que pediu a cassação do mandato do senador Sérgio Moro, representante da União-PR, e sua inelegibilidade por um período de oito anos. Este voto proferido por Sade resultou em um placar equilibrado de 1 a 1, uma vez que divergiu do relator Luciano Carraco Falavinha. Essa dissidência gerou uma reviravolta no processo e promete prolongar ainda mais a análise do caso. A sessão do TRE-PR presenciou um momento de grande tensão quando o desembargador José Rodrigo Sade emitiu seu voto, discordando do posicionamento do relator Luciano Carraco Falavinha. Sade destacou a importância de considerar as alegações de abuso de poder econômico, as quais, em sua visão, merecem procedência. Para Sade, fica clara a participação ativa de Sérgio Moro e Luís Felipe Cunha [suplente] nas condutas que caracterizaram o abuso de poder econômico, justificando assim a cassação do mandato do senador e de seu colega, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, juíza federal, solicitou vista do processo após o voto de José Rodrigo Sade. Esse pedido de vista resultou na suspensão da sessão, adiando a decisão final para o próximo dia 8 de abril. Tal movimento evidencia a complexidade e a sensibilidade do caso, exigindo uma análise minuciosa por parte dos magistrados envolvidos. Ao finalizar seu voto, José Rodrigo Sade enfatizou a importância de considerar o abuso de poder econômico como fator determinante para a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade. Ele ressaltou que a inelegibilidade é uma sanção personalíssima, devendo-se desconsiderar o litisconsórcio passivo necessário entre os integrantes da chapa. Sade destacou que não há prova nos autos de que o investigado Ricardo Augusto Guerra tenha concorrido para as condutas abusivas, diferenciando-o dos demais investigados. Por fim, ele votou pela cassação do mandato de Sérgio Moro, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além da declaração de inelegibilidade de Moro e Cunha por oito anos, conforme estabelecido pela legislação vigente. O voto do desembargador José Rodrigo Sade no processo envolvendo a cassação do mandato do senador Sérgio Moro e sua inelegibilidade por oito anos deixou incerto o resultado do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Com um placar empatado em 1 a 1 e o pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, a sessão foi suspensa e adiada para o próximo dia 8 de abril. O Blog do Esmael continuará atuando fortemente nos bastidores para buscar antecipar a tendência no TRE-PR. ------------------- Sobre a suspensão do julgamento com o pedido de vista ------- Em entrevistas ao Blog do Esmael, os advogados de defesa e acusação disseram que esse pedido de vista estava previsto. Aliás, os leitores desta página souberam antes sobre esta possibilidade de interrupção do julgamento antes mesmo da sessão começar, às 14h. O advogado Bruno Cristaldi, que representa o PL, afirmou que o pedido de vista foi muito prudente porque houve dois votos que se chocaram – relator e divergente. “Eu acredito que teve muito bom senso no pedido de vista”, disse ele, apostando em um sopesamento no voto da desembargadora. Luiz Eduardo Peccinin, advogado da Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV), por sua vez, disse que é uma causa muito complexa e exige maior estudo do caso. O defensor de Sergio Moro, o advogado Gustavo Guedes, também falou ao Blog do Esmael. Ele minimizou o pedido de vista da desembargadora dizendo que “era previsível” e assegurou que não ficou surpreso com a paralisação do julgamento.