Na tarde desta quarta-feira (17), a Federação “Brasil da Esperança” no Paraná impugnou a candidatura de Sérgio Moro ao Senado. ----
Segundo a peça apresentada, Moro não preencheu validamente a condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária no prazo legal. Para a FEBR, no prazo legal (02 de abril), Moro estava filiado ao União Brasil da capital paulistana, não ao órgão partidário na circunscrição eleitoral no Paraná, onde é candidato, uma exigência da legislação e da jurisprudência do TSE.
Além disso, a impugnação também se funda sobre os processos disciplinares abertos contra Moro junto ao CNJ, que poderiam levar a sua demissão da magistratura, uma hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, “os argumentos postos são claríssimos. A filiação deveria ter sido feita no prazo legal na circunscrição eleitoral do Paraná. A decisão do TRE/SP não validou a filiação de Sérgio Moro, mas apenas restabeleceu seu domicílio eleitoral para o Paraná e, pelo contrário, cancelou seu cadastro eleitoral em São Paulo e, consequentemente, a filiação feita. Essa troca de partido e cidade, feita de modo açodado e em clara má-fé, sem comunicação ao Podemos ou à Justiça Eleitoral, anula totalmente sua filiação ao União Brasil”.
Sobre o segundo argumento, esclarece o advogado que “não há dúvidas que Moro pediu sua exoneração após receber o convite de Paulo Guedes para assumir o cargo de Ministro da Justiça no governo Bolsonaro e, com isso, escapar das punições que seriam aplicadas no CNJ. trata-se de um fato previsto na Ficha Limpa de modo objetivo”.
Agora, o TRE/PR intimará Moro para apresentar sua defesa, antes do julgamento do registro pelo plenário do tribunal. O relator do registro de Sérgio Moro é o Juiz Carlos Maurício Ferreira.