Publicado por Fernando Miller - DCM -----
O juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis, determinou a retirada de conteúdos publicados pelo DCM em reportagens envolvendo a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC).
A parlamentar ingressou com uma ação pleiteando a exclusão de trechos de duas matérias relativas a ela publicadas no site, bem como de uma live realizada na DCM TV, além de, adicionalmente, uma indenização financeira. As providências determinadas já foram tomadas.
“A importância do jornalismo como direito fundamental deve ser reconhecida, pois por meio desse ofício, direitos fundamentais como a livre manifestação de pensamento e o acesso à informação são garantidos”, escreveu o magistrado em sua decisão. “No entanto, abusos e excessos no exercício do direito de informação devem ser limitados quando contrariam o direito individual da pessoa, à imagem, à honra, à intimidade.”
Na defesa apresentada no processo, há a denúncia do lawfare cometido contra o DCM:
“Trata-se de patente caso de lawfare, o uso da ferramenta judiciária como estratégia antipolítica, com o objetivo de alcançar fins antidemocráticos no caso em comento, a censura!”
As matérias parcialmente censuradas podem ser lidas aqui e neste link.
A estratégia adotada pela parlamentar segue a cartilha da extrema-direita: sufocar a mídia progressista por meio de medidas que comprometam sua sobrevivência financeira.
O processo ainda não foi sentenciado na primeira instância.