Deputado Ademar Traiano ------
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A OAB Paraná encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná , Ademar Traiano (PSD), um ofício indicando as razões pelas quais entende ser necessário seu afastamento do cargo.
O pedido, com cópia para a Corregedoria da Assembleia, foi aprovado por maioria do Conselho Pleno. Aqui, a íntegra do ofício. (OAB Paraná):
OAB Paraná ---
Curitiba, 07 de dezembro de 2023.
Of. no 454/2023GP
Ao
Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual ADEMAR TRAIANO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Curitiba – PR
c/c
Ao
Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JUNIOR
Corregedor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Curitiba – PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os recentes eventos, amplamente noticiados em todo o País,
revelando que Vossa Excelência firmou no ano passado um acordo de não
persecução penal relativo a caso de corrupção relacionado ao cargo que ocupa,
abalou significativamente o prestígio dessa Casa de Leis, o que demanda ações
concretas e efetivas para o restabelecimento da dignidade do Poder Legislativo
paranaense.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná,
manifesta-se solenemente perante a Assembleia Legislativa deste Estado,
reiterando a imperatividade do respeito intransigente à Constituição, às instituições
democráticas e aos princípios de probidade administrativa. É imperioso destacar
que, além do dever de probidade inerente a todos os agentes públicos, subsiste o
dever de emanar uma imagem irretocável de integridade. A mera sugestão de
comprometimento dessa integridade é suficiente para abalar as estruturas de
qualquer agente político. Em circunstâncias tais, impõe-se a renúncia de cargos de
liderança e representação.
Ao firmar o mencionado acordo de não persecução penal, Vossa
Excelência confessou voluntária e formalmente a cobrança e recebimento de
vantagem indevida em contrato da Assembleia Legislativa que à época já era por
Vossa Excelência presidida. A Constituição Federal, a Constituição Estadual e o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná definem como
incompatível com o decoro parlamentar o recebimento de vantagens indevidas no
exercício do mandato e que procedimento incompatível com o decoro parlamentar
é hipótese de perda do mandato.
É importante lembrar que o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa define como uma das atribuições do seu Presidente “zelar pelo prestígio
da Assembleia e dignidade de seus membros em todo o território do Estado.”
Entendemos, com base no Regimento Interno e demais normas de regência do
Poder Legislativo, que Vossa Excelência descumpriu com essa obrigação. O cargo
de Presidente da Assembleia Legislativa confere-lhe posição de interferir na
condução da crise institucional por si mesmo causada, colocando o Poder
Legislativo paranaense a serviço de seus interesses pessoais, em detrimento de
sua missão constitucional.
Neste contexto, a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção do Paraná, em nome da maioria de seu Conselho Pleno, solicita, com
urgência e veemência, o afastamento de Vossa Excelência do cargo de Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Tal medida visa salvaguardar a
dignidade e o decoro do Poder Legislativo paranaense, fundamental para a
manutenção da ordem democrática e da confiança pública nas instituições.
Atenciosamente,
Marilena Indira Winter
Presidente
-
Fernando Estevão Deneka
Vice-Presidente
-
Henrique Gaede
Secretário-Geral
-
Roberta Abagge Santiago
Secretária-Geral Adjunta
-
Luiz Fernando Casagrande Pereira
Diretor Tesoureiro
-
Marion Bach
Diretora de Prerrogativas
-
Fernanda Valerio Garcia da Silva
Diretora da Jovem Advocacia