Se Dallagnol for candidato a prefeito de Curitiba, será novamente impugnado e cassado, diz especialista

O ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol. Créditos: Giuliano Gomes/PR Press/Folhapress -------- O fato de o deputado cassado ser autorizado a registrar candidatura e aparecer em pesquisas eleitorais não significa que ele possa, de fato, concorrer e exercer mandato, aponta o advogado eleitoralista Luiz Eduardo Peccinin ---------- Revista Forum --- Por Ivan Longo- ------- O ex-procurador Deltan Dallagnol, que teve seu mandato de deputado federal cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023, vem celebrando o fato de um juiz eleitoral ter autorizado a inserção de seu nome em pesquisas sobre a disputa pela prefeitura de Curitiba (PR) na eleição municipal deste ano. A Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, havia movido uma ação na Justiça Eleitoral questionando a citação do nome de Dallagnol em pesquisas eleitorais, visto que o ex-procurador foi enquadrado, em seu processo de cassação, na Lei da Ficha Limpa e, em tese, não poderia se candidatar. Em decisão proferida na última sexta-feira (15), o juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, alegou que “não há na legislação eleitoral” que impeça que o nome do candidato apareça nas pesquisas eleitorais". “No caso, em análise preliminar e sucinta, não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, escreveu o magistrado. Segundo Stein Junior, o TSE, ao cassar o mandato de deputado federal de Dallagnol, não teria decretado sua inelegibilidade, e por isso o ex-procurador poderia não só aparecer em pesquisas, bem como registrar candidatura. Dallagnol, que é pré-candidato do partido Novo à prefeitura da capital paranaense, comemorou a decisão do juiz eleitoral através das redes sociais. "A decisão da primeira instância da justiça eleitoral apenas confirma o que já estávamos dizendo: estou elegível. No exercício de futurologia do TSE, não declararam minha inelegibilidade. O PT pode espernear, mas, devido à perseguição deles, agora temos uma confirmação disso em uma decisão judicial. Obrigado, Gleisi, por usar os recursos do seu partido para provar que estou elegível!", escreveu. Elegível? Especialista diz que candidatura de Dallagnol será impugnada Em entrevista à Fórum, o advogado eleitoralista Luiz Eduardo Peccinin, que é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explicou que a decisão do juiz foi "tecnicamente correta", mas que Dallagnol "comemora uma vitória que não teve", já que a suposta inelegibilidade do ex-procurador não é, neste momento, o objeto de análise da Justiça Eleitoral. "Deltan comemora uma vitória que não teve. A decisão do juiz foi tecnicamente correta porque não cabe analisar inelegibilidade em impugnação de pesquisa eleitoral, errou quem alegou. Fato é que de maio do ano passado até agora nada mudou, a unanimidade do TSE já reconheceu que Deltan fraudou a lei para escapar da Ficha Limpa e não pode se candidatar", esclarece Peccinin. "Ele pode até comemorar o direito de pedir o registro, como qualquer 'ficha suja' condenado, mas o destino já é certo e traçado pelo TSE: ele será novamente impugnado e cassado. Ele entra na disputa para enganar o eleitor, trocar o candidato e transferir os votos. Ele está vendendo uma ilusão e a Justiça terá que agir rápido para não prejudicar as eleições em Curitiba", prossegue o advogado. ---------- Divergência ---- A suposta inelegibilidade de Deltan Dallagnol, entretanto, é alvo de divergência entre especialistas. Também em entrevista à Fórum, Leandro Rosa, que é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) em membro de Abradep, foi em outra direção e apontou que a decisão do TSE sobre a cassação do ex-procurador não o tornou inelegível. “A decisão proferida pelo TSE no Recurso Ordinário n. 0601407-70.2022.6.16.0000 foi limitada para a eleição de deputado federal em 2022; e, naquela oportunidade, o referido Tribunal não tornou Deltan Dallagnol inelegível para as futuras disputas eleitorais. Isso não consta em parte alguma da decisão. O que foi decidido pelo TSE naquele momento específico da eleição de 2022 atingiu apenas o registro de candidatura para deputado federal de Deltan", afirma. Rosa, contudo, adiciona que, apesar de Dallagnol não estar impedido de fazer uma nova solicitação de registro de candidatura, o caso será alvo de uma nova análise judicial. "É que, de acordo com a legislação em vigor, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são analisadas a cada eleição, no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, como se constata no art. 11, §10 da Lei Federal n. 9.504/97 e em diversos precedentes do TSE. Então, diferentemente do que aconteceu no passado, nesse eventual novo processo de registro de candidatura, para 2024, é perfeitamente possível que Deltan junte documentos, requisite provas, faça a oitiva de testemunhas, de modo que venha a obter um resultado de julgamento que aprove a sua candidatura", complementa o especialista. ---------- Cassação de Dallagnol; relembre----- Em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o mandato de Deltan Dallagnol, à época deputado federal pelo Podemos. No julgamento, os ministros invalidaram o registro de candidatura de Dallagnol a deputado, fazendo, consequentemente, com que ele perca seu mandato na Câmara. A candidatura do ex-procurador da Lava Jato foi contestada pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), em 2022, pelo fato de que ele estaria impedido de concorrer nas eleições pela Lei da Ficha Limpa, já que pediu exoneração de seu cargo de procurador tendo processos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O regramento eleitoral prevê que magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se almejarem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração. Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no CNMP, por inúmeros motivos, e três delas se tornaram processos administrativos. Quando pediu exoneração, ainda estavam pendentes 15 procedimentos. Ainda em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado as ações contra Dallagnol com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou a candidatura do ex-procurador regular, argumentando que não havia processos administrativos pendentes quando ele pediu exoneração. Os autores das ações, porém, afirmam que Dallagnol era alvo de outros procedimentos no CNMP, entre eles reclamações e sindicâncias disciplinares, que poderiam ser equivalentes aos processos administrativos. Por isso, foram protocolados recursos à decisão da Justiça Eleitoral do Paraná e o caso chegou, então, ao TSE Segundo o relator Benedito Gonçalves, ao se exonerar do cargo de procurador em novembro de 2021, Dallagnol teve por objetivo evitar que os procedimentos contra ele no CNMP se tornassem processos administrativos (PADs) e, assim, fosse declarado inelegível. Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator e, desta maneira, Dallagnol teve seu mandato de deputado federal definitivamente cassado.