A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à "funcionária demitida por post pró-Palestina" nas redes sociais.
De acordo com os autos do processo, a funcionária, de origem árabe, foi demitida após publicar em perfil pessoal "críticas contra as ações de “israel”" na Cisjordânia Ocupada.
No processo, a autora relata que após as publicações, um colega de *"origem judaica"* reportou o fato e “pediu 'paz'” no canal interno da empresa.
Em decorrência disso, a empresa solicitou que a profissional não se manifestasse mais sobre o tema e, em seguida, "formalizou a demissão* com o argumento de que as publicações causaram insegurança a outros empregados.
Uma testemunha ouvida no caso confirmou as alegações e afirmou que, após a demissão, foi realizada reunião com todos os trabalhadores da companhia, na qual foi comunicado o desligamento e dito que *a “empresa estava de ‘olho’" nas postagens dos empregados, que se fossem contra as diretrizes da empresa haveria outras dispensas”.
A decisão da Justiça afirma que a demissão configura "descriminação por motivação política" e violação do direito à liberdade de expressão.
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