por Mareli Martins em seu blog ----------
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma licitação do governo de Ratinho Jr (PSD), vencida pela BK Instituição de Pagamento S.A., fintech suspeita de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O BK Bank, como é conhecido, venceu um pregão para administrar o programa Cartão Comida Boa por um ano, pelo valor de R$ 108 milhões. Depois das operações da Polícia Federal e da Receita Federal contra o PCC, no fim de agosto, o governo adiou a assinatura do contrato
A possível vinculação ao crime organizado de empresa vencedora de uma licitação de R$ 102.448.800,00 lançada pelo governo estadual levou o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a determinar a imediata suspensão do certame. A decisão foi tomada por meio de medida cautelar assinada pelo conselheiro Fabio Camargo nesta segunda-feira (22 de setembro).
Conselheiro Fabio Camargo
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De acordo com o despacho do relator, o Pregão Eletrônico nº 598/2025, cujo objetivo é a administração de benefício social – por meio da confecção e entrega de cartões físicos, da administração dos créditos e do atendimento aos beneficiários, com o cadastramento e gestão de rede credenciada – foi vencido pela BK Instituição de Pagamento S.A.
No entanto, segundo Camargo, “conforme noticiado por diversos portais de grande circulação”, a empresa “estaria sendo investigada por suspeita de envolvimento com atividades ligadas a organizações criminosas e causando prejuízos a servidores paranaenses diante da dificuldade em utilizar seus cartões em comércios”, já que ela presta o serviço de fornecimento de auxílio-alimentação para determinados municípios do Estado.
Dessa forma, o conselheiro decidiu proferir a decisão monocrática em processo da Representação da Lei de Licitações originalmente apresentado por outra empresa interessada no certame, a Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. – apesar de os motivos que levaram a licitante a demandar a paralisação da disputa em primeiro lugar terem sido outros.
“Em uma aplicação dos conceitos de linhas de defesa preceituado pelo artigo 169 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a lógica do compliance dentro da administração pública, que ganhou destaque nesta norma, e visando proteger o erário de forma preventiva, a administração pública deve evitar ao máximo situações em que se crie risco desnecessário, sem que haja uma contrapartida válida que compense os riscos assumidos”, justificou Camargo em seu despacho.
Omissão do Estado
O relator destacou ainda que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) teria afirmado, em nota oficial à imprensa, que, diante dos fatos expostos na decisão liminar, “o Governo do Paraná decidiu não assinar o contrato até que a empresa detalhe as informações, além de determinar que a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) acompanhe o processo e adote as medidas que achar cabíveis”.
No entanto, Camargo apontou que, ao se verificar o Portal da Transparência do Estado do Paraná, é possível constatar que o Pregão Eletrônico nº 598/2025 se encontra homologado, “sem qualquer menção aos fatos ocorridos, suspensão do pregão ou alguma medida adotada referente aos fatos noticiados”.
Por sua vez, entidades federais como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que mantinham contratos de objeto semelhante com a BK Instituição de Pagamento S.A., já teriam os rescindido diante das investigações em andamento, também conforme o despacho.
Decisão
Além de determinar a imediata suspensão do pregão, o conselheiro ordenou que a Seap-PR tome todas as medidas necessárias para garantir que não haja a interrupção do fornecimento dos benefícios sociais – “excluindo-se, por lógico, a utilização de aditivo com a BK Instituição de Pagamento S.A. para a continuidade do fornecimento”.
“A situação que se coloca requer a adoção de medidas céleres e eficazes, com vistas a resguardar a integridade do patrimônio público e o acesso a direitos fundamentais por parte da população paranaense”, concluiu o relator na decisão.
A Seap-PR e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para comprovarem a implementação das determinações e manifestarem-se a respeito da medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno, o que já pode ocorrer na Sessão Ordinária desta quarta-feira (24 de setembro). Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
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foto AEN