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Um levantamento detalhado sobre a remuneração do Poder Judiciário brasileiro revelou que metade dos 20 magistrados estaduais com os maiores rendimentos do país em 2025 são aposentados. O grupo, que concentra seus ganhos na Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), recebeu valores que chegam a R$ 2,6 milhões por ano na inatividade, evidenciando o peso das verbas indenizatórias e retroativas nos cofres públicos.
Concentração de valores em Santa Catarina
Embora o teto constitucional para o funcionalismo público seja de R$ 46,3 mil (referente ao subsídio dos ministros do STF), diversos penduricalhos permitem que os vencimentos ultrapassem essa barreira legal. No caso catarinense, os pagamentos a membros inativos atingiram patamares impressionantes:
Liderança nos ganhos: Magistrados como Maria da Conceição dos Santos Mendes e José Clésio Machado registraram rendimentos brutos anuais de R$ 2,6 milhões e R$ 2,59 milhões, respectivamente.
Média Mensal: O montante acumulado representa uma média superior a R$ 220 mil por mês, valor muito acima do teto permitido para servidores ativos.
Perfil: Dos 10 maiores contracheques da magistratura no período entre agosto de 2024 e julho de 2025, oito pertencem ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O outro lado: a justificativa do TJ-SC
Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) defendeu a legalidade dos pagamentos. A instituição afirma que os valores não são salários recorrentes, mas sim o cumprimento de uma normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
”Os pagamentos visam quitar verbas indenizatórias e passivos de pessoal não pagos oportunamente, como férias não gozadas e licenças-prêmio convertidas em pecúnia, com o objetivo de evitar a judicialização dessas cobranças.”
Reação no STF e novas restrições
O cenário de “supersalários” gerou uma reação imediata na cúpula do Judiciário. Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão de diversos “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão estabelece que apenas verbas indenizatórias com estrita previsão legal podem ser pagas acima do teto.
Além disso, o CNJ editou resoluções recentes proibindo o pagamento de novos retroativos por decisão puramente administrativa, exigindo maior rigor e transparência na folha de pagamentos dos tribunais estaduais.
