METADE dos 20 juízes com maiores supersalários no Brasil é aposentada e atua no TJ-SC

oexpressobr.com.br ---------- Um levantamento detalhado sobre a remuneração do Poder Judiciário brasileiro revelou que metade dos 20 magistrados estaduais com os maiores rendimentos do país em 2025 são aposentados. O grupo, que concentra seus ganhos na Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), recebeu valores que chegam a R$ 2,6 milhões por ano na inatividade, evidenciando o peso das verbas indenizatórias e retroativas nos cofres públicos. ​Concentração de valores em Santa Catarina ​Embora o teto constitucional para o funcionalismo público seja de R$ 46,3 mil (referente ao subsídio dos ministros do STF), diversos penduricalhos permitem que os vencimentos ultrapassem essa barreira legal. No caso catarinense, os pagamentos a membros inativos atingiram patamares impressionantes: ​Liderança nos ganhos: Magistrados como Maria da Conceição dos Santos Mendes e José Clésio Machado registraram rendimentos brutos anuais de R$ 2,6 milhões e R$ 2,59 milhões, respectivamente. ​Média Mensal: O montante acumulado representa uma média superior a R$ 220 mil por mês, valor muito acima do teto permitido para servidores ativos. ​Perfil: Dos 10 maiores contracheques da magistratura no período entre agosto de 2024 e julho de 2025, oito pertencem ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ​O outro lado: a justificativa do TJ-SC ​Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) defendeu a legalidade dos pagamentos. A instituição afirma que os valores não são salários recorrentes, mas sim o cumprimento de uma normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). ​”Os pagamentos visam quitar verbas indenizatórias e passivos de pessoal não pagos oportunamente, como férias não gozadas e licenças-prêmio convertidas em pecúnia, com o objetivo de evitar a judicialização dessas cobranças.” ​Reação no STF e novas restrições ​O cenário de “supersalários” gerou uma reação imediata na cúpula do Judiciário. Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão de diversos “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão estabelece que apenas verbas indenizatórias com estrita previsão legal podem ser pagas acima do teto. ​Além disso, o CNJ editou resoluções recentes proibindo o pagamento de novos retroativos por decisão puramente administrativa, exigindo maior rigor e transparência na folha de pagamentos dos tribunais estaduais.