Rosinei Coutinho/STF
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A ministra afirmou que a norma municipal gera “perplexidade e insegurança jurídica” e pode representar retrocesso nas políticas de inclusão já consolidadas pela Corte
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Por: Marcelo Hailer na Revista Forum -------------
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27) parcialmente a aplicação da lei municipal de Londrina que proíbe a participação de atletas trans em competições realizadas em equipamentos públicos da cidade. A decisão garante a participação da jogadora Tiffany Abreu na semifinal da Copa Brasil Feminina de Vôlei.
Ao conceder a liminar, a ministra foi contundente ao afirmar que a norma municipal colide com decisões vinculantes do STF e pode representar grave retrocesso institucional.
Segundo Cármen Lúcia, a aplicação da lei municipal poderia gerar “grande perplexidade e insegurança jurídica e social”, além de materializar “um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana” consolidadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas pelo Supremo.
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“Rota de colisão com a jurisprudência do STF”
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Em um dos trechos mais duros da decisão, a ministra afirmou que iniciativas como a da Câmara de Londrina caminham em “rota de colisão não apenas com os princípios constitucionais e com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, o que se mostra gravíssimo”.
A ministra destacou que o STF já equiparou a transfobia ao crime de racismo no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, além de ter reafirmado, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade, o dever do Estado de promover políticas públicas inclusivas e de proteger a dignidade da pessoa humana.
Para Cármen Lúcia, a aplicação genérica da lei municipal, sem análise de razoabilidade no caso concreto, “parece divergir dos vetores constitucionais e da diretriz jurisprudencial firmada neste Supremo Tribunal”.
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Autonomia das entidades esportivas
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Outro ponto central da decisão foi a defesa da autonomia das entidades desportivas. A ministra lembrou que o STF já reconheceu, na ADI 7.580, o autogoverno das organizações esportivas.
No caso, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) possui regulamento próprio, incluindo política específica de elegibilidade para atletas trans, alinhada a diretrizes internacionais e aos princípios da isonomia e da dignidade humana.
Segundo a relatora, não cabe ao Legislativo municipal interferir nessas regras técnicas estabelecidas pela entidade organizadora da competição.
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Liminar garante participação de Tiffany
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Diante da proximidade da semifinal da Copa Brasil, Cármen Lúcia entendeu que havia urgência qualificada para conceder a medida cautelar.
Ela determinou que, provisoriamente, não se aplique a lei municipal ao caso concreto, vedando também a imposição de multa ou a suspensão do alvará do evento esportivo.
A ministra ressaltou que o mérito da reclamação ainda será analisado de forma mais aprofundada, mas considerou necessário agir para evitar que a norma produzisse efeitos imediatos capazes de excluir a atleta da competição. Cármén Lúcia também pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste com urgência sobre o caso.
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Tiffany recebe apoio da torcida após ataque transfóbico da Câmara de Londrina
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A jogadora de vôlei Tiffany Abreu, que atua no Osasco, se tornou alvo de um ataque transfóbico por parte da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Londrina (PR), que aprovou requerimento para fazer valer uma lei local que proíbe a participação de atletas trans em campeonatos profissionais. Com isso, a jogadora do Osasco ficaria impedida de atuar, mas a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) acionou a Justiça e garantiu a participação de Tiffany.
Momentos antes de iniciar a partida, Tiffany Abreu recebeu uma série de homenagens de torcedores e de colegas de equipe. Em vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver jovens entregando um cartaz à atleta com a frase: “Tiffany, nós te amamos”.
