por Esmael Morais em seu blog --------
A desembargadora eleitoral Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), suspendeu liminarmente a divulgação de uma pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas que seria publicada nesta sexta-feira (6). A decisão atende pedido do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ligado ao deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR).
O levantamento impugnado está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PR-06254/2026. A pesquisa foi contratada pelo Partido Liberal (PL) para medir cenários eleitorais no Paraná para governador e senador nas eleições de 2026.
Na decisão, a magistrada determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados até julgamento do mérito da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A juíza eleitoral considerou que parte das críticas apresentadas pelo PSB tem plausibilidade jurídica, especialmente em relação ao formato do questionário utilizado na pesquisa.
Segundo a decisão, algumas perguntas associam pré-candidatos a padrinhos políticos de forte apelo eleitoral. O questionário menciona, por exemplo, “Requião Filho com apoio do presidente Lula”, “Giacobo com apoio do Bolsonaro” e “Guto Silva com apoio do governador Ratinho Junior”.
Para a relatora, esse tipo de formulação pode gerar quebra de isonomia entre os candidatos.
Na avaliação da magistrada, a associação de determinados nomes a líderes políticos cria vantagem indevida e interfere na neutralidade exigida em levantamentos eleitorais.
Outro ponto considerado relevante pela Justiça Eleitoral diz respeito aos cenários de segundo turno.
De acordo com a decisão, o questionário inclui o senador Sergio Moro (União) em todos os cenários simulados de disputa direta, enquanto o pré-candidato Luiz França não aparece em nenhuma dessas projeções.
Para a relatora, essa escolha pode induzir o eleitor e criar desequilíbrio na disputa.
“A presença de um único nome em todos os cenários diretos de disputa é capaz de conceder-lhe maior ênfase, persuadindo o eleitor e desequilibrando a disputa”, registrou a decisão ao citar precedente da jurisprudência eleitoral.
Por outro lado, a magistrada rejeitou dois dos argumentos apresentados pelo PSB.
Segundo a decisão, não há irregularidade no sistema de controle da pesquisa, que prevê auditoria de 30% dos questionários aplicados, porque a legislação eleitoral não estabelece padrão mínimo obrigatório para esse tipo de verificação.
A juíza também afastou a alegação de distorção nas faixas etárias da amostra, afirmando que as diferenças em relação aos dados do TSE são pequenas e não geram impacto relevante no resultado da pesquisa.
