Esmael Morais e Daniel Godoy Junior, no TJ-PR. Foto: Blog do Esmael
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por Esmael Morais em seu blog -------
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu, na tarde desta quinta-feira (9), o direito de crítica do Blog do Esmael em julgamento na 9ª Câmara Cível. No caso movido por Mehdi Mouazen, ex-diretor de Inteligência da Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE), os desembargadores não identificaram ofensa indenizável nas publicações questionadas, segundo informações do julgamento acompanhadas pelo blog.
A decisão reforça uma linha que já havia sido firmada em primeiro grau. Em julho de 2025, a 17ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedente a ação contra o Blog do Esmael e registrou que não houve calúnia, difamação nem xenofobia nas reportagens sobre o caso. A sentença também assinalou que o conteúdo reproduzia denúncias de interesse público, pedidos de informação oficial e fatos já veiculados por outros meios.
No julgamento desta quinta, a defesa do Blog do Esmael, patrocinada pelos advogados Daniel Godoy Junior e Andrea Pacheco Godoy, sustentou que o uso do termo “marroquino” não se amoldava à tipificação de ofensa, discriminação ou racismo. O ponto era central na tentativa de transformar em dano moral aquilo que, na prática, integra o exercício regular da crítica jornalística sobre agente público e tema de evidente interesse coletivo.
O episódio tem peso político porque o nome de Mehdi Mouazen aparece associado a uma crise que atingiu o governo Ratinho Junior (PSD) desde 2023, quando vieram à tona denúncias e questionamentos sobre estruturas de inteligência e monitoramento no estado. O Blog do Esmael acompanhou esse caso desde o início e o enquadrou como tema de interesse público, não como questão privada.
Após o estouro nacional desse escândalo, Ratinho Júnior exonerou o “marroquino” da CGE e o promoveu em uma diretoria da Celepar (Companhia da Tecnologia da Informação do Paraná) com salário superior.
A confirmação do direito de crítica pelo TJ-PR dá um recado objetivo. A Justiça paranaense volta a reconhecer que jornalismo crítico, quando baseado em fatos, documentos e controvérsias públicas, não pode ser confundido com censura ao dissenso nem com tentativa de intimidação judicial da imprensa independente.
