Estupradores agradecem

PDL da pedofilia: em menos de 2 minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro Sem debate e com plenário esvaziado, senadores aprovam projeto relatado por Damares Alves que derruba resolução do Conanda que garantia celeridade e proteção contra a revitimização a crianças vítimas de estupro Por: Ivan Longo na Revista Forum Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 — apelidado por opositores de PDL da pedofilia — em uma votação simbólica que durou apenas 1 minuto e 40 segundos, sem discursos, sem registro nominal de votos e com apenas sete senadores presentes no plenário, além do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil‑AP). Em poucos segundos, o texto que dificulta o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de estupro foi aprovado, suspendendo a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução derrubada estabelecia protocolos de atendimento humanizado e prioritário para meninas menores de 14 anos vítimas de violência sexual que buscassem o aborto legal — direito previsto na lei brasileira nos casos de estupro, risco de vida e anencefalia fetal — incluindo a dispensa de exigências como boletim de ocorrência ou autorização judicial em situações sensíveis. A tramitação relâmpago começou na Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida pela relatora e senadora Damares Alves (Republicanos‑DF). Na CDH, aliados de Damares promoveram a votação sem que a matéria fosse realmente debatida, e, no plenário, o projeto foi aprovado sem qualquer aprofundamento sobre seus efeitos práticos. O que muda com o PDL da Pedofilia: revitimização de crianças estupradas A Resolução 258/2024 do Conanda não criava direitos novos, mas organizava o exercício de direitos já previstos em lei, garantindo um fluxo claro entre serviços de saúde, assistência social, órgãos de proteção e Justiça para que meninas vítimas de estupro pudessem acessar o aborto legal sem enfrentar obstáculos institucionais ou morais. Com a suspensão da norma, diretrizes que dispensavam o boletim de ocorrência ou autorização judicial em casos em que essas exigências representariam risco à vítima foram canceladas, abrindo espaço para que profissionais de saúde apliquem barreiras burocráticas e, muitas vezes, impedimentos práticos ao acesso ao procedimento. O projeto também restabelece implicitamente a necessidade de autorização dos responsáveis legais para o procedimento e permite que médicos se recusem sem que tal recusa seja tratada como discriminação. Relatora: Damares Alves No plenário, Damares Alves sustentou que a resolução do Conanda teria extrapolado suas competências ao tratar de temas de “elevada densidade constitucional, familiar, médica e penal”, e que assuntos como aborto deveriam ser tratados por lei formal, não por resolução administrativa. No mesmo tom, a senadora Dra. Eudócia (PL‑AL) comemorou a aprovação como um avanço em “defesa dos bebês e das crianças”. A fala e a condução da votação deixaram claro que o texto aprovado — embora formalmente suste uma resolução — produz, na prática, um obstáculo maior ao acesso efetivo ao aborto legal por crianças vítimas de estupro. Reações duras no Congresso e na sociedade As críticas ao PDL foram imediatas. Para a deputada Talíria Petrone (PSOL‑RJ), a votação de menos de dois minutos expôs a gravidade da medida: “Crianças não são mães e estuprador não é pai!”. Já Erika Hilton (PSOL‑SP) afirmou que a decisão do Senado foi “deplorável” e um ataque ao direito das meninas ao próprio corpo, destacando ainda a atuação de aliados de Flávio Bolsonaro no processo legislativo. Natália Bonavides (PT‑RN) classificou a aprovação como uma “vergonha”, destacando que se trata de “resposta da extrema direita para quem mais precisa de proteção”, numa medida que força meninas e adolescentes vítimas de violência sexual a seguir a gravidez. Maria do Rosário (PT‑RS) disse que a medida demonstra “falta de empatia terrível” com o sofrimento das meninas e que seu corpo e mente não têm condições de manter uma gestação resultado do estupro. Maria Arraes (PSB‑PE) chamou a aprovação de “retrocesso aos direitos humanos” e Fernanda Melchionna (PSOL‑RS) acusou o Congresso de atacar direitos reprodutivos e “tentar obrigar meninas violentadas a serem mães”. Organizações de saúde e direitos humanos também reagiram com notas de repúdio, classificando o PDL como um retrocesso que retira proteção normativa essencial para vítimas e mantém barreiras que historicamente dificultam a efetivação do direito ao aborto legal. Há saída? Possibilidades de reverter a medida Embora o PDL 3/2025 já tenha sido aprovado e esteja pronto para promulgação pelo Congresso Nacional, a sua vigência ainda pode ser contestada fora do Legislativo. No sistema jurídico brasileiro, decretos legislativos são atos normativos congressuais que não passam pela sanção presidencial e entram em vigor com a promulgação pelo presidente do Senado. No entanto, eles podem ser objeto de controle judicial de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) caso se alegue que o ato viola a Constituição ou direitos fundamentais — por exemplo, se se entender que a sustação de normas de proteção a vítimas extrapola os limites constitucionais ou fere o Estatuto da Criança e do Adolescente ou o princípio do melhor interesse da criança. Em geral, instrumentos jurídicos como ações diretas de inconstitucionalidade ou mandados de segurança podem ser usados por partidos políticos, entidades ou órgãos para questionar a constitucionalidade de decretos legislativos. Outra possibilidade, mais política do que jurídica, seria a apresentação de novas propostas legislativas que restabeleçam diretrizes de proteção ou detalhem, em lei formal, os protocolos de atendimento a vítimas de violência sexual, ainda que isso dependa de maioria qualificada no Congresso. Enquanto isso, organizações de direitos humanos e movimentos sociais seguem mobilizados para contestar a medida na Justiça e pressionar por mudanças legais que garantam que meninas vítimas de estupro tenham acesso efetivo e célere ao aborto legal — um direito já previsto na legislação brasileira e agora fragilizado pela suspensão das diretrizes que o tornavam mais acessível.